A folha de pagamento dos funcionários é um documento a ser emitido
pelo empregador e é uma obrigação de toda empresa, tendo como
finalidade a fiscalização previdenciária e trabalhista por parte dos órgãos
responsáveis.
E quanto ao fechamento da mesma?
O fechamento da folha de pagamento deve ser realizado em duas vias, sendo uma da empregadora e outra do empregado (sendo isso estipulado pelo O artigo 225, do Decreto 3048/1999) e quer dizer que a empresa está
finalizando e registrando a jornada de trabalho do empregado do respectivo mês e que existe uma data para contabilização das horas que ocorreram as atividades laborais bem como a contabilização de todos os
acréscimos e descontos do trabalhador.
O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte e uma das exigências feitas pelo e-Social é que a folha deve ser calculada todo mês, o fechamento deve ocorrer no último dia do mês e o
cálculo deve ser realizado iniciando desde o primeiro dia do mês.
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