Foi publicada dia 09/05/2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 2.080 que prorrogou a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo.
O prazo foi prorrogado para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. Antes da publicação, o prazo previsto teria início em 22 de abril (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022).
O 4º grupo de obrigados da EFD-REINF são:
I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública);
II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018.
Lembrando que A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) utilizado pelas
pessoas jurídicas e físicas.
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