O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Decore e as mesmas entraram em vigor no dia 1º de junho. Das diversas mudanças trazidas, podemos destacar duas:
Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND)
para emissão do documento;
Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
– Móveis;
– Imóveis;
– Participação societária;
– Valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
Lembrando que a Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos que é um documento que funciona como uma comprovação
de renda de empresários e autônomos.
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