Para que você não perca nenhum prazo e não tenha que pagar multas e taxas por conta de atrasos, confira abaixo as obrigações principais e acessórias das pessoas jurídicas e pessoas físicas para serem entregues em julho:
Pessoa Jurídica:
GFIP;
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos;
EFD-Contribuições;
DCTFWeb;
EFD-Reinf;
PGDAS-D;
DCTF Mensal;
DME;
DOI.
Pessoa Física:
GFIP;
DME;
DOI.
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