A Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem como objetivo fornecer informações à Receita Federal sobre o valor do Imposto de Renda e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Ela é emitida pela fonte pagadora, ou seja, pelo empregador, que pode ser uma pessoa física ou empresa e em breve será substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O motivo dessa substituição é a entrada do novo layout mais completo da EFD-Reinf, que é um dos módulos do SPED.
A IN 2.096, passou a valer em 1° de agosto, e determina que as empresas serão dispensadas da apresentação da DIRF a partir de janeiro de 2024.
Vale lembrar que a entrega da DIRF 2023 e 2024 deverá ser feita normalmente, pois o envio pelo eSocial e EFD-Reinf começará apenas em 2025.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
Temos os melhores profissionais do mercado esperando por você!
Telefone: (34) 3332-6621 / WhatsApp: (34) 9 9885-5252
Valor Contabilidade