Essa é uma dúvida muito comum e hoje vamos esclarecer para você!
Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal, eleito por assembleia de condôminos.
É o disposto no art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Devido a isso, quando nenhuma pessoa se habilitar para exercer a função, o condomínio poderá recorrer à contratação de uma administradora ou de um síndico profissional, pois não há legislação que impeça.
Portanto, se nas leis internas do condomínio não houver qualquer proibição, é completamente possível que a administradora atue como síndico.
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