Todos os tipos de negócio possuem obrigações acessórias, mas você sabe quais são as de um condomínio?
Caso não saiba ao certo ou tenha dúvidas, confira a seguir!
Arrecadar FGTS e IRRF para funcionários contratados;
Recolhimento do INSS para contratados com carteira assinada, para
serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada;
Pagar o PIS sobre folha de pagamento;
Reter e recolher ISS e CSLL quando ocorrer contratação de
prestadores de serviço, conforme legislação do município;
Reter e recolher COFINS quando há contratação de prestadores de
serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.
É importante lembrar que também existe a contribuição sindical em condomínio e esse encargo é feito tanto para o sindicato patronal quanto para o sindicato das categorias.
Porém, a Reforma Trabalhista tirou a obrigatoriedade do pagamento
desse imposto, em novembro de 2017.
Enfim, manter as obrigações tributárias em dia é essencial para evitar
problemas e multas.
Para isso, conte com uma administradora transparente e de confiança!
Aqui na Valor, temos profissionais qualificados e experientes para
oferecer as melhores soluções e auxiliar de forma eficiente para o bom
funcionamento do condomínio.
Entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo(a)!
Telefone: (34) 3332-6621 / WhatsApp: (34) 9 9885-5252
Valor Contabilidade