O síndico possui um papel muito importante na gestão do condomínio, pois, além de tudo, ele é o representante dos interesses dos moradores. As atribuições do mesmo são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002, sendo elas:
Convocação e realização de assembleias;
Representação dos interesses dos condôminos;
Representação do condomínio;
Cumprimento e garantia de que serão cumpridas as normas da convenção coletiva, regimento interno e determinações da assembleia geral;
Zelo pela conservação e segurança das áreas comuns;
Organização e prestação de serviços de manutenção no condomínio;
Elaboração da previsão orçamentária anual, em conjunto com o conselho fiscal;
Realização da prestação de contas do condomínio anualmente e também quando for exigida;
Aplicação de advertências e multas, quando se fizer necessário;
Fiscalização do trabalho da administradora do condomínio.
Enfim, o trabalho do síndico é fundamental para o bom funcionamento do condomínio.
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