O ITR (Imposto Territorial Rural) trata-se de um tributo federal anual que é cobrado de propriedades rurais, e possui os objetivos de arrecadar e desestimular áreas ociosas que tenham potencial produtivo, pois quanto mais utilizada, menor o imposto.
Precisam declarar esse imposto:
• Pessoa física ou jurídica dona, titular ou que possui qualquer título de área rural;
• Em caso de mais de um dono do imóvel, um deles deve declarar;
• Pessoa jurídica que tenha recebido o direito sobre um imóvel rural que seja fruto de desapropriação, transferência ou incorporação;
• Titulares de condomínios rurais que pertencem a mais de uma pessoa;
• Em caso de herança, o responsável pelo inventário é quem deve preencher a declaração, enquanto o imóvel não constar no nome do herdeiro.
Vale destacar que ITR deve ser preenchido no site da Receita Federal e é muito importante estar sempre atento(a) ao prazo para evitar multas e restrições.
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