ECD 2024: Quem precisa entregar e qual o prazo definido?

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A ECD (Escrituração Contábil Digital) consiste na transmissão de todos os livros contábeis exigidos pela legislação e deve ser entregue pelas seguintes empresas:

 Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
 Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
 Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções,
contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil;
 Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Vale destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação.
O prazo para a entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano- calendário, ou seja, até o dia 28 de junho.

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