Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".
Outras hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao emprego, sem prejuízo do salário, estão
contempladas no art. 473 da CLT:
a permissão de ausência em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
em virtude de casamento (até 3 dias consecutivos);
em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (por 1 dia, em cada 12 meses de
trabalho);
para o fim de se alistar eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar;
nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário;
quando tiver de comparecer a juízo e, quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver
participando de reunião oficial de organismo internacional;
para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua
esposa ou companheira (até 2 dias); e
para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (1 dia por ano)
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