Simples Nacional: Como realizar o reenquadramento após a empresa ser excluída do regime? Confira!
A empresa foi excluída do Simples Nacional e pretende reenquadrar? Saiba que existe um prazo para contestar essa decisão. Se houverem motivos plausíveis para solicitar o reenquadramento, é necessário que o responsável legal da empresa faça uma petição com um Termo de Impugnação, que é um documento que permite a contestação dos motivos da exclusão, através de provas contra as justificativas da Receita Federal.
Caso a exclusão tenha acontecido por dívidas, é necessário pagar ou parcelar esses débitos para tentar retornar ao Simples Nacional.
Vale destacar que o prazo para resolver essas pendências ou fazer a contestação é de 30 dias após ser notificado. Se nada for feito, a exclusão se concretiza no próximo ano fiscal.
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