A administradora como síndico: É possível?

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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS: A ADMINISTRADORA COMO SÍNDICO: É POSSÍVEL?

Muitas vezes surge a dúvida se uma administradora pode atuar como síndico em um condomínio. Com base nisso, preparamos esse artigo para você entender um pouco mais sobre esse assunto.

Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal pelo condomínio, eleito por assembleia de condôminos.

É o disposto no art. 1.347 do Código Civil:

“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Quando nenhuma pessoa se habilita para exercer a função, o condomínio poderá recorrer à contratação de uma administradora ou de um síndico profissional.

Enfim, é possível ter uma administradora como síndico pois não há legislação que impeça. Porém, é preciso consultar as leis internas do condomínio para ver se não há qualquer proibição nelas.

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