Na terça-feira 06/08/2019, o Ministério Público altera a Lei das S/A. O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 892/19 que desobriga empresas de publicarem balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação. As companhias ou a sociedades anônimas poderão disponibilizar as publicações em seu próprio site. As empresas de capital aberto poderão publicar os documentos no site da CVM – Comissão de Valores Mobiliários – e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.
Porém, ambas as publicações devem constar certificação digital de autenticidade que devem ser feitas por alguma autoridade certificadora credenciada à ICP – Brasil. Consultas podem ser realizadas através do site do Instituto Nacional de Tecnologia e Informação.
De acordo com Bolsonaro, essa medida visa auxiliar os empresários de grandes companhias que gastavam cerca de R$ 900 mil por ano para realizarem publicações na mídia impressa. Agora, as empresas podem fazer as demonstrações contábeis sem custo de publicação.
Sobre a Lei das S/A, o grande objetivo é tornar as contas dessas empresas mais transparentes tendo em vista que os jornais de grande circulação são um um tipo de veículo impresso que atende o princípio da publicidade e visam dar maior conhecimento ao público destinado.
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