Toda empresa tem uma série de procedimentos para fazer ao longo do processo de admissão, independentemente de seu segmento ou tamanho. Cada etapa é extremamente importante para seguir à risca todas as obrigatoriedades da lei da CLT perante a formalização da contratação. Muitas pessoas pensam que são só obrigações rigorosas e que custam muito dinheiro, mas não é. O registro é uma forma de assegurar o funcionário de seus direitos e a empresa de cobrar seus deveres e obrigações com maior segurança.
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A CLT surgiu por meio do Decreto-Lei nº 5.452, datado de maio de 1943 e aprovado pelo presidente Getúlio Vargas. Desde de que essa lei foi aprovada, ela tem como finalidade unificar a legislação trabalhista existente no Brasil.
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Atualmente, a CLT se constitui de normas que regulam as relações de trabalho, ou seja, faz cumprir os direitos e obrigações do empregado e do empregador.
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Ao registrar seu funcionário uma empresa pode evitar grandes problemas como:
• Pagar multas exorbitantes que podem ser trinta vezes o valor da referência regional;
• Sofrer risco de ações trabalhistas, tendo que pagar indenizações aos funcionários.
Além de evitar tais situações, ainda terá a vantagem de seu empregado cumprir aviso prévio e seguir a exigência de cumprimento de cargas horárias.
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Sendo assim, por mais que o processo seja extremamente burocrático, a ficha de registro de empregado é parte inseparável do processo de admissão. A VALOR contabilidade pode te ajudar com uma esquipe qualificada na área, contate-nos.