O Síndico pode fazer obras sem consultar os moradores?

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Quando o assunto é se o síndico pode fazer obras sem consultar os moradores, cria-se muita confusão perante a coletividade. Então preparamos esse artigo para tirar sua dúvida se existe essa possibilidade. Vamos lá?
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Para compreender se o síndico pode fazer obras é necessário saber que existem vários os tipos de obras e quais são.
Os conceitos estão no Código Civil Brasileiro. Veja:
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• Obras voluptuárias: são as obras de mero deleite ou recreio. Elas não aumentam o uso habitual do bem, mas podem torná-lo mais agradável, ou seja, de elevado valor;
• Obras úteis: obras que aumentam ou facilitam o uso do bem;
• Obras necessárias: obras que têm por finalidade a conservação do bem ou o cuidado para que ele não se deteriore.
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As obras voluptuárias devem ser aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos. Neste caso, leva-se em conta o número total de condôminos, e não o total que comparece à assembleia para a votação.
As obras úteis devem ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um.
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Já as obras necessárias possuem uma particularidade. Quando elas forem necessárias e urgentes, mas exigem despesas excessivas, o síndico pode fazer obras. O condômino também poderá realizá-las.
Em qualquer caso, é preciso convocar uma assembleia imediatamente para informar sobre os motivos da execução das obras.
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Conclui-se que o síndico pode fazer obras sem aprovação dos moradores quando elas forem necessárias e urgentes.
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