Quais são as regras para Ar condicionado em condomínio?

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Ar condicionado é um tema bem polêmico quando se trata de condomínio. O barulho, gotejamento e demais fatores podem causar muito debate. Diante disso, são necessárias regras para evitar controvérsias. Nesse artigo veremos as principais medidas que podem ser tomadas para evitar transtornos. Veja a seguir!
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As principais regras de condomínio sobre ar condicionado dizem respeito a sobrecarga, padronização da fachada e gotejamento e é a convenção que deve regular tudo o que for pertinente ao assunto.
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Sobre cada regra:
• Sobrecarga – antes de permitir a instalação do ar-condicionado, é fundamental que o síndico consulte as especificações das instalações elétricas do condomínio, bem como seu estado de conservação;
• Padronização da fachada – ar condicionado é um equipamento passível de padronização. A assembleia pode aprovar um padrão com o quórum de maioria simples;
• Gotejamento – é possível, por exemplo, limitar o uso desses aparelhos àqueles com dreno seco, como o Split, ou determinar o uso de mangueira ou cano plástico para desviar a água para ser escoada.
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O uso de ar condicionado em geral está regulamentado na Lei 13.589/2018. Edifícios públicos e privados devem observar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (Resolução 9/2003 da ANVISA) para os aparelhos que ainda serão instalados.
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Enfim, essas são algumas regras que podem ser discutidas em assembleia e realizadas na hora da instalação de cada ar condicionado nas dependências do condomínio, para evitar incomodo e discussão entre os moradores.
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