Atualmente o patrão do trabalhador com carteira assinada arca com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado e a partir disso o INSS começa a fazer o pagamento do mesmo. Porém, para os trabalhadores diagnosticados com o novo coronavírus, uma nova medida está aguardando aprovação do Congresso Nacional.
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Essa nova medida diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague os primeiros 15 dias do empregado tirando assim a obrigação de seu patrão.
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No caso do trabalhador rural atingido pelo COVID-19, se for segurado da Previdência Social, não muda em nada a concessão de benefícios.
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Está sendo solicitado também que as pessoas não procurem as Agências da Previdência Social em busca de atendimento. Alguns serviços como anexo de atestado para auxílio-doença poderão ser feitos pelo aplicativo MEU INSS.
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Não buscar as agências é necessário, pois assim é evitada a propagação do vírus com aglomeração de pessoas.