Nos últimos dias algumas medidas foram anunciadas para conter a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país e uma delas foi informada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que diz que as datas de vencimento das certidões de débito para pessoas jurídicas já expedidas e dentro do prazo de validade, serão prorrogadas. A validade foi prorrogada por 90 dias a partir da data de publicação da portaria.
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Essa medida vale para Certidões Negativas de Débito (CND) e para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), que são relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
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A CND é documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Já a CPEND é o documento é utilizado para comprovar que existe uma dívida ativa, mas que essa pendência está sendo regularizada.
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Essas certidões são emitidas e utilizadas para as empresas exercerem diversas atividades, tais como participar de licitações ou obter financiamentos.
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Enfim, essa é mais uma medida tomada para minimizar os efeitos da pandemia no país, para logo menos podermos voltar à normalidade.