A MP (medida provisória) nº 936 autorizou que patrões possam reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores domésticos com carteira assinada ou suspender os contratos de trabalho.
Um contrato com duas vias deve ser assinado. Um deve ficar com o patrão e outra com o empregado. Nele deve constar os termos de adesão. Ou seja, se o salário e a jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou se o contrato de trabalho será suspenso. O documento também deve definir o dia em que a redução ou suspensão terá início e prazo de duração….
O empregador deve se cadastrar no *Portal de Serviços do Ministério da Economia.* Depois deve acessar o menu “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício e informar se optará pela suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. O prazo para esse cadastramento é de 10 dias a partir da data do acordo….
*Detalhes no eSocial em caso de suspensão de contrato*
O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado. Para isso, precisa acessar o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Segundo o governo, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, porque não será gerada uma guia para recolhimento de tributos.
Entretanto, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias trabalhados. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerada a guia para pagar as contribuições e o depósito do FGTS.
*Ajuda compensatória*
Caso o patrão faça opção pelo pagamento de ajuda compensatória para quem ganha mais de um salário mínimo (R$ 1.045), deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento e usar a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”.
Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. Com isso, não será gerada guia de recolhimento porque o valor pago não é base de cálculo de FGTS, de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
O governo também informou que, durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou demitir o empregado. Não haverá o pagamento do salário-família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.
*Passo a passo no eSocial, para redução de salário e jornada*
O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador e atualizar o valor do salário. Além disso, ajustará a jornada de trabalho. Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão “Alterar Dados Contratuais”.
Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em “Salvar”. Se houver alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem de orientação. Clique em “OK”. Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais.
Caso tenha alguma dificuldade na execução dos procedimentos acima citados, conte com a VALOR contabilidade, contate-nos.