Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas já podem contratar a nova linha de crédito disponibilizada pelo governo por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019.
O prazo limite para contratação do crédito é de 3 meses a partir da entrada em vigor da lei, sancionada em 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais três meses. Assim, o Pronampe vai estar acessível, provavelmente, até o dia 18 de novembro de 2020.
Para as empresas com mais de 12 meses de funcionamento: o valor limite do empréstimo correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Já no caso das empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
O financiamento terá o prazo total de 36 meses, incluindo os 8 meses de carência estabelecido no inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe. Portanto, o pagamento das prestações será realizado a partir do 9º mês da contratação e pelo prazo máximo de 28 meses.
A taxa de juros máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 2,25% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido.
A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, são eles:
– As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
– Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.
– A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Os interessados deverão procurar o gerente do banco no qual possuem conta bancária e solicitar quais as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados então serão analisados pelo banco para decidir se o crédito será concedido.