A bitributação é um evento do direito tributário onde o mesmo fato gerador é tributado duas vezes por dois entes diferentes. Ou seja, ela acontece quando o imposto é cobrado do contribuinte duplamente, de forma injusta, por entidades distintas.
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Como cada ente federativo tem responsabilidades separadas, a bitributação só ocorre mediante um conflito na aplicação desses tributos. Logo, se existe uma cobrança dupla, isso significa que um deles está invadindo a competência tributária do outro.
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O entendimento jurídico considera a bitributação como uma situação ilegal. A constituição brasileira não veda expressamente a bitributação, mas estabelece uma rígida separação das competências tributárias de cada ente – tornando ilegal a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo fato gerador.
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A bitributação pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma indefinição sobre à localização de um imóvel. Se não existir uma determinação clara se a propriedade está na área urbana ou rural, o dono do imóvel pode ser tributado duas vezes.
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A primeira dica é você ter muita atenção: não é porque é errado se cobrar duas vezes que você não deve pagar nenhuma.
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Para evitar esse problema, anote essas premissas básicas: Tenha um ERP em seu negócio; Faça o planejamento tributário; Pratique o compliance tributário. A VALOR Contabilidade pode te ajudar com sua equipe especializada, contate-nos.