A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção:
Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.
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