Com a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação,
Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020.
No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo.
Penalizações e sanções
A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber:
• A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção;
• Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração;
• Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio.
A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021.
Como começar a se adequar à LGPD?
É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei.
Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo!
• Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei.
• Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos;
• Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços;
• Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD;
• Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais;
• Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos;
• Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos;
• Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design;
• Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários.