Todas as entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A novidade foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1987, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro, e que alterou a Instrução Normativa RFB nº 985, de 2009, responsável por instituir essa obrigação acessória.
Entre as disposições ora introduzidas, destaque para a obrigatoriedade do documento, que é devido pelas pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde; e as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão.
Então, a partir de 1º de janeiro de 2021, essa obrigação se estenderá às demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.
As informações a serem prestadas na Dmed são: o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento [no caso das prestadoras de serviço de saúde];
Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2020/11/09/dmed-a-partir-de-1o-de-janeiro-21-sera-obrigatoria-para-entidades-de-assistencia-a-saude.html