O contribuinte que caiu na malha fina em 2020 já pode fazer a contestação dos valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e não há prazo. Poderá ser feito virtualmente e deve ser preenchido o formulário.
Segundo a Receita, o sistema facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após abrir o pedido, o contribuinte deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e anexar a defesa, juntamente com os documentos.
Demais informações constarão no portal do Governo Federal.