Nessa época de pandemia, delitos desse tipo estão muito propensos a acontecer. A utilização de atestado médico falso pode trazer sérias implicações tanto para o paciente, quanto para o médico que forneceu.
O empregado que cometer esse tipo de delito na empresa possibilita a demissão por justa causa e configura um crime previsto no artigo 304:
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração”.
Além disso, a emissão e uso desse tipo de documento falso, poderá ainda configurar crimes mais graves como estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
Adulterar atestados também é crime e resulta em reclusão e multa.