Como informado, pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício. Vale também para dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.
Porém, como informar o auxílio na declaração do IR 2021?
A resposta é simples. Na declaração, os valores recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular ou dependentes, devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orientações do governo federal.
O prazo para entrega segue sem alteração, com final em 30 de abril.