Quais são os impostos que incidem em um médico pessoa jurídica?

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Quando estava na faculdade não imaginava que teria que saber sobre impostos para exercer sua atividade médica, não é mesmo? Nesse artigo conheceremos os impostos que incidem sobre um médico PJ. Vamos lá!
O médico PJ após escolher o regime tributário adequado para sua empresa, conforme orientação de seu contador, ainda precisará de assessoria para realizar a devida apuração dos impostos que irão incidir sobre o seu faturamento. É muito importante contar com o auxílio de um profissional especializado em contabilidade médica, para que nada passe despercebido.
Veja os principais impostos entre os dois regimes tributários mais escolhidos entre esses profissionais:
1. Impostos do Simples Nacional:
• Simples Nacional – Imposto sobre o faturamento da empresa cobrado em uma única guia, a partir de uma porcentagem equivalente à sua receita bruta dos últimos doze meses.
• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social; (somente a parte do sócio ou titular da empresa);
• IR: Imposto de Renda sobre o pró-labore.
(Obs: A contribuição com o INSS (parte do sócio ou titular da empresa) e o imposto de Renda, incidem sobre o pró-labore mensal do médico, em função de seus recebimentos como pessoa física na condição de administrador da empresa.)
2. Impostos do Lucro Presumido:
• ISS: Imposto Sobre o Serviço;
• PIS: Programa de Interação Social;
• COFINS: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social;
• CSLL: Contribuição Social sobre o lucro líquido;
• IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social (parte da empresa);
• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social (parte do sócio ou titular da empresa);
• IR: Imposto de Renda sobre o pró-labore.

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