É muito importante para o profissional autônomo escriturar no livro-caixa as despesas dedutíveis relacionadas à atividade profissional.
Para médicos, essas principais deduções são:
• Correios (envio de documentos necessários para a sua atividade profissional);
• Despesas de custeio (aluguel, luz, água, telefone, condomínio, gás e etc.) do imóvel utilizado para a execução das atividades profissionais. Caso utilize o imóvel residencial para o trabalho, o médico só poderá deduzir 20% dessas despesas;
• Contribuição a sindicatos, associações e conselhos;
• Pagamento de salários efetuados a terceiros, como os relativos encargos trabalhistas. Pagamentos a terceiros sem vínculos empregatícios também podem ser deduzidos, caso prestem serviços considerados essenciais para o desempenho das atividades do médico;
• Gastos com marketing e despesas feitas para divulgar os serviços oferecidos pelo médico em seu consultório;
• Gastos com encontros científicos, congressos e seminários, desde que tenham relação com a atividade desenvolvida pelo médico. Nesse caso, são admitidos gastos como: taxa de inscrição, passagens de ida e volta para o local do encontro, materiais de estudo e trabalho;
• Despesas com livros e jornais técnicos relacionados à profissão, além de gastos com vestimentas específicas, como os jalecos.
• Manutenção e conservação do consultório (despesas com benfeitorias);
• Serviços prestados a pessoas físicas e ou jurídicas;
• Todas as mensalidades pagas referentes a serviços necessários para a manutenção da fonte produtora. Por exemplo, honorários advocatícios e contábeis relacionados a serviços prestados para o consultório médico;
• Serviços pagos a terceiros prestados em anos anteriores.
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