Quando você decide se tornar um empreendedor é muito importante que conheça sobre as obrigações que deverão ser cumpridas. Hoje vamos falar do EFD-Reinf.
EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Tem como objetivo a centralização das informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias e deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo.
Vale lembrar que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
Confira em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/receita-federal-dispensa-todas-as-empresas-que-nao-tiverem-fatos-a-serem-informados-no-periodo-de-apuracao-da-apresentacao-da-efd-reinf
Se você tem alguma dúvida e precisa de um auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
Temos os melhores profissionais do mercado esperando por você!
Telefone: (34) 3332-6621 / WhatsApp: (34) 9 9885-5252
Valor Contabilidade Uberaba