Como resolver a inadimplência em condomínios em tempos de crise?

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  1. Crie regras claras para quem não paga em dia
    O primeiro item que notamos quando iniciamos uma assessoria jurídica é que muitos condomínios não possuem regras claras quanto aos devedores.
    Assim, não tendo regra com método e processo, os condôminos acabam sentindo-se confortáveis de que nada irá acontecer em breve em razão da falta de pagamento.
    Portanto, a regra de ouro é estabelecer como e quando as cobranças serão feitas.
    Por exemplo, pode ser estabelecido que no primeiro mês apenas a administradora enviará uma carta de cobrança, no segundo mês a cobrança deve ser feita por escritório de advocacia e então no terceiro mês de atraso o morador é executado judicialmente.
  2. Torne pública as regras de cobrança
    A segunda dica está diretamente relacionada com a primeira, pois o efeito de criar regras claras é muito maior se os moradores souberem quais serão as consequências do atraso no pagamento das taxas condominiais.
    Portanto, se possível, trate do assunto em uma assembleia, assim as regras estabelecidas serão conhecidas por todos que participarem no dia e irão constar na ata, que é divulgada para todos os moradores.
    Nada impede também do síndico estabelecer as regras de cobrança e enviar uma carta para todos os moradores para ciência.
    Dessa forma, evita-se discussão futura e ainda demonstra aos condôminos inadimplentes que medidas mais gravosas serão tomadas se o pagamento não for realizado.
  3. Negocie
    Tomar medidas mais sérias como o ajuizamento de um processo contra o devedor é importante, no entanto, o condomínio, por intermédio do síndico, deve estar sempre aberto a negociações.
    Em razão da crise financeira, muitas vezes o parcelamento da dívida faz com que o morador passe a pagar o condomínio atual e arque com uma parcela adicional do acordo.
    Negociar, portanto, acaba muitas vezes gerando fluxo de caixa para o condomínio, pois muitos moradores acabam desistindo de tudo, deixando de pagar não apenas a dívida passada, mas os condomínios atuais, o que gera um enorme prejuízo para o prédio.
  4. notifique antes
    Antes de ajuizar um processo contra o devedor, notifique-o antes alertando sobre isso e conceda prazo para pagamento ou para que entre em contato para negociar.
    Agindo dessa forma, muitas pessoas que tem interesse em quitar a dívida, mas estão com dificuldade acabam sendo encorajadas a negociar para pagar o que devem.
  5. Contrate assessoria jurídica
    Outra dica super importante é ter um escritório especializado para realizar as cobranças, tanto judiciais como extrajudiciais.
    Isso porque ao receber uma notificação extrajudicial de um escritório de advocacia, o morador fica com muito mais receio de não pagar os valores em atraso e sofrer um processo judicial.
    Existem diversas formas de cobrança e em geral uma assessoria jurídica é muito barata em comparação com o retorno que ela proporciona.
    Além do mais, de nada adianta ameaçar os condôminos com cartas e regras claras se a “promessa”, ou seja, as regras criadas não forem cumpridas.

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