Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre a declaração de quitação de débitos condominiais, certo? Mas, você sabe ao certo do que se trata e o que a lei diz sobre isso? Se a resposta é não, confira a seguir o
artigo que preparamos para que você possa entender melhor. Vamos lá!
A Certidão Negativa de Débito Condominial, Declaração de Quitação Condominial ou apenas CND, é o documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum
débito com o condomínio até aquele período, ou seja comprova de modo formal que o condômino cumpriu com suas obrigações e fez o pagamento da mensalidade do condomínio.
É uma documentação também utilizada para viabilizar a compra e venda de um imóvel, pois a averbação da escritura só é feita após a apresentação da declaração de quitação do condomínio.
E o que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?
A lei 12.007 está em vigor desde 2009 com o intuito de regulamentar a prestação de contas, entretanto, condomínios não são obrigados a segui-la. Porém, é recomendado que o síndico e administrador, emita o CND,
assine e envie aos pagantes a fim de assegurar uma gestão condominial eficiente e transparente.
Vale lembrar que a CND condominial só passa a ter validade nos termos da lei se emitida e assinada pelo síndico com reconhecimento de firma.
E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto?
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