Essa é uma dúvida muito frequente e pensando nisso, decidimos esclarecer sobre o assunto!
A resposta é não!
Isso porque de acordo com Código Civil, o síndico não precisa ser condômino, ou seja, ele pode ser um terceiro.
Portanto, em resumo, o síndico não precisa morar no condomínio, exceto se a convenção do próprio condomínio proibir ou estabelecer prioridade para um condômino.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco e saiba mais.
Somos uma administradora transparente e de confiança e estamos à sua disposição!
Temos profissionais qualificados e experientes para oferecer as melhores soluções e
auxiliar de forma eficiente para o bom funcionamento do condomínio.
Será um prazer atendê-lo(a)!
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