Atribuições do Síndico: Quais são as principais? Confira!
O síndico possui um papel muito importante na gestão do condomínio, pois, além de tudo, ele é o representante dos interesses dos moradores. As atribuições do mesmo são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002, sendo elas: Convocação e realização de assembleias; Representação dos interesses dos condôminos; Representação do
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Condomínios: Quais são os principais serviços prestados por uma administradora?
Uma administradora de condomínios pode auxiliar o síndico de forma muito eficiente e com isso, garantir o bom funcionamento do mesmo. Isso porque, ela desempenha serviços muito importantes a favor do patrimônio, cuidando da parte administrativa, jurídica e de recursos humanos do condomínio. Conheça alguns deles: Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e
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Condomínios: Conheça as contribuições obrigatórias de um condomínio!
Todos os tipos de negócio possuem obrigações acessórias, mas você sabe quais são as de um condomínio? Caso não saiba ao certo ou tenha dúvidas, confira a seguir! Arrecadar FGTS e IRRF para funcionários contratados; Recolhimento do INSS para contratados com carteira assinada, para serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada; Pagar
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Dúvida Frequente: O síndico precisa ser morador do condomínio? Confira na legenda!
Essa é uma dúvida muito frequente e pensando nisso, decidimos esclarecer sobre o assunto! A resposta é não! Isso porque de acordo com Código Civil, o síndico não precisa ser condômino, ou seja, ele pode ser um terceiro. Portanto, em resumo, o síndico não precisa morar no condomínio, exceto se a convenção do próprio condomínio
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Atenção: Mantenha gestão financeira do seu condomínio em dia! Conte com a Valor!
Lidar com questões financeiras muitas vezes pode ser complicado e desafiador. Quando falamos de condomínios, cuidar bem do dinheiro é um dos aspectos fundamentais para uma administração precisa e bem sucedida, e para isso, contar com uma administradora é fundamental. Não deixe essa questão tão importante sem atenção. Conte conosco da Valor! Somos uma administradora
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Condomínios: A administradora pode atuar como síndico?
Essa é uma dúvida muito comum e hoje vamos esclarecer para você! Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal, eleito por assembleia de condôminos. É o disposto no art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a
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