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Administração de condomínios

O síndico possui um papel muito importante na gestão do condomínio, pois, além de tudo, ele é o representante dos interesses dos moradores. As atribuições do mesmo são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002, sendo elas:  Convocação e realização de assembleias;  Representação dos interesses dos condôminos;  Representação do

Uma administradora de condomínios pode auxiliar o síndico de forma muito eficiente e com isso, garantir o bom funcionamento do mesmo. Isso porque, ela desempenha serviços muito importantes a favor do patrimônio, cuidando da parte administrativa, jurídica e de recursos humanos do condomínio. Conheça alguns deles:  Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e

Todos os tipos de negócio possuem obrigações acessórias, mas você sabe quais são as de um condomínio? Caso não saiba ao certo ou tenha dúvidas, confira a seguir!  Arrecadar FGTS e IRRF para funcionários contratados;  Recolhimento do INSS para contratados com carteira assinada, para serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada;  Pagar

Essa é uma dúvida muito frequente e pensando nisso, decidimos esclarecer sobre o assunto! A resposta é não! Isso porque de acordo com Código Civil, o síndico não precisa ser condômino, ou seja, ele pode ser um terceiro. Portanto, em resumo, o síndico não precisa morar no condomínio, exceto se a convenção do próprio condomínio

Lidar com questões financeiras muitas vezes pode ser complicado e desafiador. Quando falamos de condomínios, cuidar bem do dinheiro é um dos aspectos fundamentais para uma administração precisa e bem sucedida, e para isso, contar com uma administradora é fundamental. Não deixe essa questão tão importante sem atenção. Conte conosco da Valor! Somos uma administradora

Essa é uma dúvida muito comum e hoje vamos esclarecer para você! Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal, eleito por assembleia de condôminos. É o disposto no art. 1.347 do Código Civil: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a

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