Fogos de artifício fazem bastante barulho e quando se trata disso em condomínios o assunto se torna polêmico. Por isso elaboramos esse artigo para falar um pouco mais sobre o tema. Veja a seguir!
Os fogos de artifício em condomínios são proibidos por dois tipos de normas: as leis municipais e as leis condominiais, em especial o regimento interno, que costuma ser mais atualizado.
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Alguns municípios ou estados brasileiros possuem normas locais que proíbem o uso de fogos de artifício em condomínios. Para saber se seu estado ou município proíbe a prática, basta procurar a legislação online da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa.
Outro ponto é o direito ao sossego previsto no Código Civil. As chamadas leis do silêncio. Cada cidade fixa o limite de barulho permitido durante o dia e à noite.
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A perturbação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, e a pena varia entre multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses. Portanto, se houver algum episódio de fogos de artifício em condomínio, o síndico deve lembrar o morador da lei do silêncio.
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O síndico também deve verificar se a convenção ou o regimento interno preveem as situações e os horários de ruídos toleráveis. Além disso, é importante analisar se as leis condominiais estão atualizadas e se elas contêm a proibição do uso de fogos de artifício em condomínio, com a respectiva penalidade.
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Portanto, se você é um condômino fique sempre ciente e atento aos seus deveres, para não atrapalhar a vida do condomínio e evitar problemas desnecessários.
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