Animais em condomínio tendem a gerar controvérsias e muita discussão entre os moradores. Veja quais são as regras!
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Segundo o artigo 1.336, no capítulo IV, são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
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Diante disso e da determinação do STJ, é possível proibir animais em condomínio, caso causem problemas ou risco comprovado para os demais condôminos. Esta é uma forma de proteger a integridade dos moradores.
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Portanto, para quem possui pets, a higiene dos animais é importantíssima e um dever dos moradores. Os bichos devem, também, ser vacinados, impedidos de sujar as áreas comuns e estarem sempre sob total vigilância de seus proprietários.
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Para garantir que haja disciplina na comunidade condominial, as regras sobre manter animais em condomínio devem ser feitas em consenso e estipuladas no Regimento Interno ou na Convenção.
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Comportamentos que ferirem o regulamento interno podem ocasionar notificação formal, advertências e até multas ao dono do animal.
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Enfim, em um condomínio quem possui pets precisa conhecer bem a legislação, principalmente no que se refere à proibição de animais, para não ter problemas e gerar desconforto perante os demais moradores. Contate-nos temos condições personalizadas para seu condomínio.