Qual a diferença do síndico para a Administradora de condomínios?

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Você sabia que existem diferenças consideráveis entre as funções do síndico e das administradoras de condomínios? Não? Tudo bem, muita gente também não sabe disso. Por isso estamos aqui, para te ajudar a entender melhor o papel que deve ser desempenhado tanto pelo síndico, quanto pelas administradoras e, assim, permitir que você cobre adequadamente os seus direitos de condômino. Acompanhe:

Síndico condominial – aquele que se responsabiliza legalmente, direta e indiretamente, por toda a documentação do condomínio, incluindo sua representação em juízo. Todavia, compete igualmente ao síndico, o papel de mediar a comunicação no espaço coletivo e de cuidar do patrimônio comum. 

Na prática, o síndico precisa conseguir gerenciar todas essas tarefas com um custo mínimo, evitando excessos de gastos e o aumento do rateio entre os moradores. Desta forma, sua gestão será eficiente e respeitada por todos.

Para resumir as principais funções, podemos listar as seguintes responsabilidades:

  1. Mediação de conflitos;
  2. Autorização de compras e pagamentos;
  3. Convocação de assembleias;
  4. Acompanhamento do trabalho do zelador;
  5. Contratação e demissão de funcionários;
  6. Garantir o cumprimento das regras do condomínio;
  7. Cuidar da manutenção preventiva.

Agora vamos conhecer o papel das administradoras.

Administradora de condomínios – Quem garante os serviços de uma administradora de condomínio tem uma grande vantagem, pois ela facilita uma série de tarefas. A empresa faz toda a operacionalização da gestão do condomínio, otimizando o trabalho e o atendimento aos moradores.

Com uma administradora, as questões tributárias e financeiras são administradas com mais facilidade, o que garante que as questões legais estejam sempre em ordem. Ao todo, são mais de 140 atividades que ela pode ajudar – entre elas:

  1. Prover assistência jurídica;
  2. Organizar informações em um portal online;
  3. Cuidar do treinamento de funcionários;
  4. Elaborar comunicados;
  5. Emitir boletos;
  6. Fazer pagamento de contas, análise tributária e prestação de contas;
  7. Realizar cotações e pedidos de compras;
  8. Fazer controles de Normas Reguladoras, ou NRs e garantir que elas estão sendo cumpridas;
  9. Dar suporte total ao síndico em suas tarefas diárias.

Contar com uma administradora mantém as tarefas em ordem e permite uma convivência mais tranquila no condomínio. Isso não quer dizer que ela estará acima do síndico ou das decisões dos moradores – a administradora apenas é um meio facilitador e otimizador das tarefas mais complexas de um condomínio.

Agora que você já sabe as principais obrigações do síndico e administradora, fica muito mais fácil saber a quem recorrer. Contate a Valor especialista em administração de condomínios.

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