Em uma casa é necessária uma pintura na fachada de tempos em tempos. Em um condomínio de casas você sabe de quem é essa responsabilidade? Leia esse artigo e entenda!
A responsabilidade pela pintura da fachada em condomínio de casas não é um assunto tratado por lei. O ideal é que essa determinação esteja prevista na convenção ou no regimento interno do condomínio.
Entretanto na ausência da norma, cada caso é um caso. Na questão de ambientes individuais, como as casas, a tarefa e responsabilidade recai sobre o condômino, pois é uma questão de manutenção da sua unidade particular.
No caso de condomínios residenciais padronizados, o proprietário deve estar atento as cores permitidas. Mudar a cor de sua unidade, representa alteração de fachada, o que normalmente não é permitido pela convenção condominial.
Se o objetivo for pintar todas as casas do residencial, o condomínio poderá assumir essa responsabilidade, mediante convocação e aprovação da assembleia. Neste caso também deverá ser aprovado pela assembleia a instituição de taxa extra, cobrada exclusivamente dos proprietários, que deverão pagar pelos custos do serviço.
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