Quando um síndico renuncia muitas dúvidas podem surgir. Uma delas é se ele pode se candidatar novamente! Pensando nisso, preparamos este artigo para sabermos se é possível ou não isso acontecer. Vamos lá?
O Código Civil Brasileiro diz que o síndico pode ser eleito para um mandato de até 2 anos, sendo cabível a reeleição. Porém nada se diz sobre renúncia.
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Por não existir regra sobre a renúncia do síndico, algumas situações podem ser previstas em leis internas, tais como:
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• Não poder se candidatar novamente em nenhuma hipótese;
• Não poder se candidatar novamente se tiver renunciado em seu segundo mandato com o fim de se eleger na eleição seguinte, para não haver três mandatos consecutivos;
• Poder se candidatar novamente se a renúncia ocorrer no primeiro mandato, caso que poderia ser comparado à reeleição para o segundo mandato;
• Poder se candidatar novamente em uma eleição futura, após mandato de outro síndico, de forma a não configurar violação da lei.
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Enfim, não contrariando o que diz o Código Civil podem ser estabelecidas tais regras no Regimento Interno, para que se caso acontecer, os condôminos já terem conhecimento da situação.
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