As obrigações de um condomínio incluem tributos e contribuições relacionados à contratação de serviços e à gestão do condomínio.

 Fiscais: recolher de tributos municipais, estaduais e federais, além de apresentar declarações exigidas pelas autoridades fiscais. As obrigações tributárias incluem impostos, como o IPTU e possíveis taxas específicas.
 Contábeis: registrar receitas e despesas do condomínio, emitir balancetes mensais e elaborar um orçamento anual.
 Legais: cumprir rigorosamente a Convenção e Regimento Interno do condomínio e as normas trabalhistas, quando há funcionários contratados, além de questões relacionadas à segurança e responsabilidade civil.

Vale destacar que é essencial que o condomínio conte com os serviços de uma administradora para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Se está em busca de uma administradora transparente e de confiança, conte com a Valor! Nossa equipe especializada está pronta para oferecer as melhores soluções, orientações e análises para o seu condomínio.

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Muitas pessoas ainda não sabem, mas o Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários. Isso porque ao se formalizar como MEI e pagar regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o MEI passa a ter acesso aos mesmos. São eles:

 Aposentadoria por idade;
 Aposentadoria por invalidez;
 Auxílio-doença;
 Salário-maternidade;
 Auxílio-reclusão;
 Pensão por morte.

É importante destacar que o pagamento da DAS deve estar sempre em dia para que o MEI e seus dependentes possam obter esses benefícios.
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A Lei 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esse certificado consiste em uma honraria concedida pelo Governo Federal às empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.
Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes: promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, transparência e prestação de contas.
Vale destacar que o descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
(Fonte: Agência Senado)
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Para escolher o melhor regime tributário para uma clínica médica é necessário analisar cuidadosamente muitos fatores. Confira a seguir alguns deles:

 Conhecer os regimes tributários disponíveis;
 Analisar o faturamento anual;
 Avaliar a margem de lucro;
 Considerar a estrutura de custos;
 Verificar benefícios.
Vale destacar que o regime tributário correto pode gerar economias significativas e garantir a conformidade legal da clínica.
Portanto, conte sempre com uma contabilidade especializada para médicos para realizar a melhor escolha e alavancar a sua empresa.

Aqui na Valor, você encontra profissionais altamente capacitados em contabilidade médica para oferecer as melhores soluções e análises para sua carreira. Conte conosco!
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Um médico PJ (Pessoa Jurídica) é um profissional que presta serviços de forma autônoma, constituindo uma empresa (CNPJ) para formalizar suas atividades.
As vantagens dessa escolha são:
 Maior flexibilidade para negociar contratos e honorários.
 Benefícios tributários, como possibilidade de pagar menos impostos.
 Melhor planejamento financeiro e dedução de despesas operacionais.

As modalidades de atuação para esse profissional são em consultórios e/ou clínicas próprias, prestação de serviços a clínicas e hospitais, consultorias e palestras.
É importante destacar que o médico PJ é o responsável pela gestão da empresa, ou seja, pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais. Devido a isso, é crucial contar com uma contabilidade especializada para médicos para garantir que as mesmas sejam cumpridas corretamente.

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A Dirbi é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária e tem como principal objetivo garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
A regulamentação da Dirbi ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024 e começou a valer em 1º de julho de 2024.
A partir de então, essa declaração é uma exigência mensal para:

 Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
 Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
 Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.

Vale destacar que as empresas devem preencher a Dirbi por meio de formulários específicos já disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o envio deve ser feito até o dia 20 de julho.

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Simples Nacional: Como realizar o reenquadramento após a empresa ser excluída do regime? Confira!

A empresa foi excluída do Simples Nacional e pretende reenquadrar? Saiba que existe um prazo para contestar essa decisão. Se houverem motivos plausíveis para solicitar o reenquadramento, é necessário que o responsável legal da empresa faça uma petição com um Termo de Impugnação, que é um documento que permite a contestação dos motivos da exclusão, através de provas contra as justificativas da Receita Federal.

Caso a exclusão tenha acontecido por dívidas, é necessário pagar ou parcelar esses débitos para tentar retornar ao Simples Nacional.
Vale destacar que o prazo para resolver essas pendências ou fazer a contestação é de 30 dias após ser notificado. Se nada for feito, a exclusão se concretiza no próximo ano fiscal.
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Existem várias melhorias em gestão que podem ser implementadas em clínicas médicas para aumentar eficiência, qualidade, segurança e satisfação dos pacientes e equipe. Confira algumas delas:

 Implementar sistemas de gestão integrados para automação de processos;
 Melhorar a experiência do paciente com atendimento eficiente e boa comunicação;
 Otimizar o agendamento de consultas;
 Gerenciar o estoque de forma eficiente;
 Monitorar receitas, despesas e custos;
 Investir em treinamentos para equipe;
 Estabelecer e seguir protocolos de qualidade e segurança;
 Integrar telemedicina para consultas não presenciais;
 Coletar feedback dos pacientes;
 Garantir que a clínica opere dentro dos padrões legais e éticos.

Enfim, essas melhorias ajudarão a otimizar o funcionamento da clínica e também fortalecerá a reputação no mercado, garantirá a satisfação dos pacientes e aumentará a eficiência operacional.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e conheça os nossos profissionais altamente capacitados em contabilidade médica prontos para oferecer as melhores soluções para a sua carreira.

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Usar o CNPJ de outra pessoa é crime, pois está burlando a lei, é caracterizado como fraude e é considerado sonegação fiscal.

A pessoa que fizer essa utilização indevida pode ser presa pelo crime de receptação qualificada.
Além disso, emitir notas fiscais de produtos ou serviços com CNPJ de outra pessoa ou empresa é crime e fraude com direito a prisão, ressarcimento e indenização por danos materiais e morais decorrentes da conduta praticada.

Portanto, a orientação é nunca emprestar o nome da empresa para qualquer pessoa que seja.
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Os boletos de condomínio devem incluir várias informações essenciais para garantir clareza e precisão tanto para o pagador quanto para a administradora do condomínio. As obrigatórias e recomendadas são:

 Identificação do beneficiário: Nome e CNPJ do condomínio ou da administradora;
 Dados do pagador: Nome e CPF/CNPJ do condômino;
 Dados do boleto: Número do documento, linha digitável, entre outros;
 Período de referência: O mês ou período de referência ao qual o boleto se aplica;
 Informações do pagamento: Valor do boleto, data de vencimento, valor de desconto (se aplicável), multa e juros por atraso;
 Dados bancários: Banco emissor, agência e conta corrente do beneficiário;
 Descrição das despesas extras ou adicionais: Caso haja despesas extras, como fundo de reserva, taxas extras ou rateio de despesas extraordinárias;
 Descrição do serviço: Detalhe do que está sendo cobrado (ex. taxa de condomínio do mês);
 Instruções para o pagador: Orientações em caso de perda ou não recebimento do boleto, locais de pagamento;
 Autenticação: Código de barras para leitura automática.

Enfim, essas informações garantem clareza e precisão para ambos os lados envolvidos no pagamento, evitando até mesmo casos de fraudes.

Caso tenha dúvidas em relação a esse ou outros assuntos, conte com a Valor! Nossa equipe especializada em administração de condomínios está pronta para oferecer as melhores soluções, orientações e análises.
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