O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Decore e as mesmas entraram em vigor no dia 1º de junho. Das diversas mudanças trazidas, podemos destacar duas:

 Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND)
para emissão do documento;
 Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:

– Móveis;
– Imóveis;
– Participação societária;
– Valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

Lembrando que a Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos que é um documento que funciona como uma comprovação
de renda de empresários e autônomos.

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Manter as obrigações tributárias em dia é essencial e para que você não perca nenhum prazo, confira abaixo a agenda de declarações de junho:

Pessoa Jurídica:

 GFIP;
 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos;
 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei n.º 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB n.º 1.252, de 1º de março de 2012);

 DCTFWeb;
 EFD-Reinf;
 PGDAS-D;
 DCTF Mensal;
 DASN-SIMEI;
 DME;
 DOI;
 ECD – Escrituração Contábil Digital.

Pessoa Física:
 GFIP;
 DME;
 DOI.

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Economizar energia em casa é uma preocupação que sempre temos, certo? Porém, como podemos fazer essa economia na garagem de um condomínio? Veja a seguir!

Visto que a garagem de condomínio é uma das áreas comuns que mais consomem energia, pois, dependendo das características do local, a iluminação pode ser necessária 24 horas por dia, um bom planejamento e estudo deve ser feito para conseguir fazer uma boa economia.

Vamos mostrar 8 dicas neste artigo. Confira!
 É necessário fazer uma análise, laudo e projeto de eficiência
energética específicos para a garagem;
 Utilizar lâmpadas LED brancas;
 Utilizar lâmpadas no modelo tubular;
 Utilizar altura e ângulo corretos de iluminação das lâmpadas;
 Ter atenção a elementos arquitetônicos (cor de paredes, tetos,
pisos, iluminação natural) que deverão possuir tonalidades claras
para ajudar a refletir a luz;
 Utilizar sensor de presença;
 Utilizar minuterias e automação das instalações elétricas que irão permitir ligar uma mesma lâmpada de vários pontos diferentes (comando manual) e as manter acesas automaticamente durante
um período programado.

Vale ressaltar que a economia de energia na garagem do condomínio não deve vir antes do quesito SEGURANÇA. É sempre necessário buscar a ajuda de um profissional para analisar e tomar decisões, a fim de não cometer erros e acabar causando problemas.
E aí, gostou desse conteúdo?

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Atenção! O Secretário da Receita comunicou a extensão do prazo da ECD
(Escrituração Contábil Digital) para 30 de junho de 2022.

Antes da prorrogação, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio, seguindo o calendário tributário tradicional. No último dia 29 de abril o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram ofício ao Secretário Júlio Vieira Gomes solicitando esse prazo a mais e ele concedeu.
Lembrando que a Escrituração Contábil Digital tem por objetivo substituir as escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Ela também informa os livros:

 Livro diário e seus auxiliares;
 Livro razão e seus auxiliares;
 Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Te ajudamos com esse conteúdo?
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Foi publicada dia 09/05/2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 2.080 que prorrogou a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo.
O prazo foi prorrogado para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. Antes da publicação, o prazo previsto teria início em 22 de abril (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022).

O 4º grupo de obrigados da EFD-REINF são:
I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública);
II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018.

Lembrando que A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) utilizado pelas
pessoas jurídicas e físicas.

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Olá médico(a)! Está em dúvida ou confuso(a) sobre quais atividades muito importantes a contabilidade especializada para médicos fará pelo sucesso de sua carreira? Então confira a seguir!
 Auxílio na obtenção de documentos e alvarás;
 Colaboração com insights assertivos sobre a área financeira;
 Recuperação de créditos tributários;
 Cuidará dos benefícios, direitos e deveres de funcionários;
 Por fim, facilitará o acesso a crédito nas instituições financeiras.

A contabilidade especializada para sua área analisará e aprimorará estratégias e soluções administrativas, garantindo uma boa gestão financeira.
Caso seja um médico recém-formado ou possui uma clínica, é essencial que você possa contar esses serviços para o sucesso e a consolidação de sua carreira.

E se está em busca de um escritório especializado em contabilidade médica, entre em contato conosco e obtenha as melhores soluções.

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Horário para realização de obras em condomínios é algo que gera muita dúvida devido ao transtorno que causa aos vizinhos. Por isso, hoje vamos esclarecer quanto ao horário que essas obras podem ser realizadas em apartamentos sem maiores problemas. Confira!
Primeiramente, vale lembrar que as regras para realização de obras devem ser definidas em assembleia e estar descritas no Regulamento Interno do condomínio.

De modo geral, obras são permitidas de segunda à sexta das 8hs ou 9hs da manhã até às 5hs ou 6hs da tarde e nos sábados, quando é permitido, geralmente até às 12hs ou 13hs. Aos domingos e feriados não há permissão.

Porém, repetimos, o ideal é conferir o que diz o regulamento do seu condomínio.

E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto? Contabilidade especializada para condomínios é com a Valor
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Em sua rotina empresarial já surgiu alguma dúvida sobre o e-LALUR e o e- LACS? Caso você não entenda ao certo do que se trata, confira a seguir
neste artigo!

O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de
Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza fiscal que foram elaborados com o propósito de ajudar na apuração extra contábil do Lucro Real.

A composição desses dois livros pode ser dividida em duas partes:
 Parte A – Destinada ao lançamento de ajuste sobre o lucro líquido.
Dessa forma, durante determinado período podendo ele ser de adições, exclusões e/ou compensações.
 Parte B – Destinada ao controle de valores que não constam na escrituração comercial. Porém, podem influenciar na determinação do lucro real nas projeções futuras.

Estão obrigados a preparar a escrituração dos livros e-LALUR e o e-LACS, todos os contribuintes que apuram a IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) pelo regime tributário Lucro Real. Principalmente as empresas
que optaram espontaneamente por esta forma de tributação.

O prazo de entrega dos mesmos feito através da ECF, é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Esse artigo te ajudou?

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Atenção MEI (Microempreendedor Individual)!
Se você ainda não entregou sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o prazo final irá até o dia 30 de junho. Isso porque a Receita Federal resolveu estender de 31 de maio para o final de junho o envio da declaração.

Para fazer a declaração, você terá que preencher uma ficha pelo site ou aplicativo da Receita Federal.
Lembrando que aqueles que não obtiveram faturamento em 2021, também precisarão fazer a declaração.Caso a entrega não seja feita até o dia 30 de junho de 2022, o MEI terá que pagar uma multa de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos, com um limite de 20%.

Vale destacar que em 2021 o limite de faturamento foi de 81 mil e quem se tornou MEI em 2021 deverá fazer sua declaração até o dia 30 de junho de 2022. Para quem se formalizou em 2022 só terá a obrigação de fazer a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2023.

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Como sabemos, o cronograma de restituição do Imposto de Renda é
definido conforme a ordem de entrega da declaração e com isso, quanto
antes o contribuinte entregar, a tendência é que o mesmo receba nos
primeiros lotes.

Vale ressaltar que o primeiro lote de restituição atende aos idosos com
idade a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência, professores e também
aos demais grupos.

Confira abaixo o cronograma:
 1º lote – 31 de maio
 2º lote – 30 de junho
 3º lote – 29 de julho
 4º lote – 31 de agosto
 4º lote – 30 de setembro

As consultas referentes a restituição do Imposto de Renda podem ser
feitas pelo site da Receita Federal (bastando preencher o CPF e data de
nascimento) ou pelo aplicativo de celular Meu Imposto de Renda
disponível nas plataformas Android e iOS.

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