CNPJ: Quando e como é possível reativar?
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) basicamente, é o número que identifica sua empresa perante a Receita Federal, assim como o CPF funciona para as pessoas físicas. Em algumas situações ele pode ser
desativado e nesse artigo veremos quando e como é possível reativar, Confira!
Primeiro é importante destacar que para quem está com o CNPJ suspenso ou inapto, é possível regularizar e ativar novamente. Porém, a partir do momento que é informado que está baixado ou está nulo, não se torna
mais possível reativar o mesmo.
Após a verificação de qual situação cadastral o seu CNPJ se encontra, para reativá-lo é necessário regularizar as pendências. Logo, o primeiro passo é procurar o auxílio de um contador para fazer o levantamento de pendências e identificar quais foram as declarações ou impostos que deixaram de ser entregues.
É necessário também identificar as respectivas multas geradas e realizar o pagamento dessas pendências. Depois, realize o agendamento para ter atendimento em uma unidade da Receita Federal e compareça com toda documentação em mãos.
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Caso você tenha um CNPJ desativado e queira reativar, entre em contato
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FGTS: Conheça as opções de saque do Fundo de Garantia
Algumas opções para saque do valor existente no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Conheça abaixo:
Saque Extraordinário do FGTS: o calendário para este saque iniciou em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador. O valor disponível para retirada é de até R$1 mil, considerando a soma do saldo de todas as contas do
FGTS;
Saque-aniversário: este saque permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. No caso de rescisão de contrato, poderá ser sacado o valor referente a multa rescisória;
Saque Digital: este é um novo serviço para sacar o FGTS com mais agilidade, segurança e conforto. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar valores já liberados e solicitar o saque, indicando
uma conta de sua titularidade, podendo ser de qualquer Banco.
E essas são as atuais formas de saque do Fundo de Garantia. Te ajudamos
com essa informação?
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Imposto de Renda 2022: Como médicos devem declarar?
Atenção médico! O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 já está em andamento e você ainda não sabe como declarar? Então confira abaixo algumas dicas que temos para você!
Uma dica muito importante e valiosa é que você não esqueça das informações exigidas na declaração, tais como: consultas, bolsas, teleconsultas, plantões, Sistema Único de Saúde (SUS), iniciativa privada, regime Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), pejotização e residência.
Outra consideração para os profissionais que recebem residência médica é que a informação deve estar devidamente inserida na ficha ‘Rendimentos Isentos’ com a devida justificativa da fonte pagadora através do informe de rendimentos.
Vale também lembrar das especificidades que o IRPF para médicos expõe, como por exemplo, a requisição do CPF de todos os pacientes, incluindo bebês de qualquer idade.
É importante que o profissional da saúde entregue a declaração com rapidez, pois as chances de receber a restituição são maiores. Caso ainda tenha dúvidas sobre como fazer a sua declaração, entre em
contato conosco.
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Quais são as obrigações de um empreendimento sem movimento?
Você com certeza já parou para pensar sobre quais são as obrigações de um MEI sem movimento, certo? Então hoje vamos sanar a sua dúvida com esse artigo. Confira!
Um MEI sem movimento tem as mesmas obrigações do MEI com movimentação, ou seja, a falta de movimento não afeta em nada as obrigações que devem ser cumpridas pelo empreendedor.
Com isso, as obrigações continuam sendo o pagamento mensal do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio anual da declaração anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI) relativa ao ano anterior.
E aí gostou de saber um pouco mais sobre o MEI? Caso você tenha dúvidas sobre esse ou demais assuntos, entre em contato conosco!
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Empresa: Quando é necessário fazer uma Alteração Contratual?
O Contrato Social de uma empresa é o local onde constam todas as informações da empresa, tais como o nome dos sócios e os direitos e obrigações de cada um, o tipo societário, as regras sob as quais a empresa vai funcionar, a especificação das atividades desenvolvidas, entre outras
coisas.
Porém, quando é necessário fazer uma alteração contratual? Veja as
situações!
Mudança de Razão Social;
Mudança de Nome Fantasia;
Mudança nos sócios;
Mudança no Capital Social;
Mudança de endereço da empresa;
Mudanças de atividade exercida (CNAE).
Para fazer a alteração o primeiro passo é um bom planejamento: é preciso ter bem claro quais são os dados que serão alterados, o que ficará no lugar e quais são os órgãos que devem ser informados.
É um processo um pouco burocrático, pois envolve a renovação do cadastro nos órgãos de inscrição do negócio, com a Junta Comercial e a Receita Federal.
Por esta razão, busque sempre orientação de um profissional de confiança.
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O que é Capital Social MEI? Confira!
Você já ouviu falar sobre o Capital Social MEI? Se ainda não conhece o assunto, entenda a seguir!
Como sabemos o Capital Social é o valor inicialmente usado para a abertura da empresa, investindo em maquinário, estoque, matéria-prima e outros aspectos para que a empresa possa existir, certo? E não seria de outra forma com o MEI apenas por ser um negócio de menor porte.
Toda empresa precisa do Capital Social, ou seja, um valor de investimento inicial para a criação do negócio e no caso do MEI não há restrição de valor máximo ou mínimo de investimento.
Portanto, podemos concluir que o MEI precisa do Capital Social, mas o investimento pode ser feito de acordo com a disponibilidade do empreendedor.
Vale ainda ressaltar que é importante que o proprietário informe qual é o valor inicial de investimento, para que a empresa possa funcionar até que se torne rentável.
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EFD-Reinf: Por que é tão importante para os condomínios?
A EFD Reinf é uma obrigação fiscal do e-Social que diz respeito especialmente a prestação de serviços terceirizados, como limpeza, jardinagem, portaria, segurança e construção civil e é de extrema importância para os gestores de condomínios.
Ela faz parte do bloco do Sped Fiscal e do processo de escrituração digital do Governo e tem como principal objetivo permitir que o INSS tenha acesso fácil e ágil às informações de notas fiscais dos trabalhos realizados para que, dessa forma, consiga avaliar o que é pertinente à contribuição previdenciária, retenção de imposto de renda e de contribuições sociais.
Uma questão muito importante é que órgão regulador determina que para enviar a EFD-Reinf se faz necessário gerar documentos eletrônicos com assinatura digital, pois apenas assim terão valor legal e será possível garantir a idoneidade das informações.
Vale destacar que, caso haja atraso no prazo de entrega e dos encargos solicitados, tanto o condomínio como a administradora podem receber multas automáticas, que devem variar de acordo com a situação.
Se você ficou com alguma dúvida entre em contato conosco! Contabilidade especializada para condomínios é com a Valor Contabilidade.
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DANFE e NF-e quais as diferenças entre elas?
Muitas pessoas confundem DANFE com NF-e, certo? Mas, apesar das semelhanças entre os dois, existem diferenças importantes que merecem muita atenção. Confira!
O DANFE tem como objetivo funcionar como uma espécie de resumo impresso com as principais informações contidas em uma Nota Fiscal Eletrônica. Ele é encaminhado ao cliente junto à NF-e, porém, não tem a mesma validade jurídica de uma nota. Não pode ser utilizado pelo cliente para realizar trocas, solicitar reembolsos e comprovar que adquiriu determinada mercadoria. Também não pode ser utilizado pela empresa para confirmar uma venda junto às autoridades fiscais e consumidores.
O DANFE deve ser emitido por todas as empresas que realizam venda pela
internet. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) substitui as antigas notas impressas e serve como comprovação de transações de compra e venda e prestação de serviços. É obrigatória para a maioria dos modelos empresariais, exceto os autônomos e dos Microempreendedores Individuais, apenas quando estes fazem transações comerciais com pessoas físicas.
O MEI ao vender ou prestar serviços para outras empresas é obrigado a emitir a nota fiscal. Já o autônomo, não possui essa obrigatoriedade, mas pode recorrer à nota fiscal avulsa, retirada nas prefeituras.
De maneira geral, ao comercializar qualquer coisa com os consumidores finais é preciso emitir nota, seja uma transação para consumidor final ou entre empresas.
E aí, gostou de saber a diferença entre DANFE e NF-e?
Caso você tenha dúvidas sobre qual tipo de nota emitir e também sobre a necessidade do DANFE, entre em contato conosco.
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Imposto de Renda 2022: Quem precisa fazer a declaração?
O leão está se aproximando e a organização para este momento já deve começar.
Como a data está se aproximando é muito importante neste momento saber quem estará obrigado a entregar a declaração em 2022. Confira abaixo!
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.
É muito importante você conferir nesta tabela se você se encaixa em algum dos tópicos e se planejar com antecedência para evitar erros e problemas posteriores.
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