Empresa: Quando é necessário fazer uma Alteração Contratual?
O Contrato Social de uma empresa é o local onde constam todas as informações da empresa, tais como o nome dos sócios e os direitos e obrigações de cada um, o tipo societário, as regras sob as quais a empresa vai funcionar, a especificação das atividades desenvolvidas, entre outras
coisas.
Porém, quando é necessário fazer uma alteração contratual? Veja as
situações!
Mudança de Razão Social;
Mudança de Nome Fantasia;
Mudança nos sócios;
Mudança no Capital Social;
Mudança de endereço da empresa;
Mudanças de atividade exercida (CNAE).
Para fazer a alteração o primeiro passo é um bom planejamento: é preciso ter bem claro quais são os dados que serão alterados, o que ficará no lugar e quais são os órgãos que devem ser informados.
É um processo um pouco burocrático, pois envolve a renovação do cadastro nos órgãos de inscrição do negócio, com a Junta Comercial e a Receita Federal.
Por esta razão, busque sempre orientação de um profissional de confiança.
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O que é Capital Social MEI? Confira!
Você já ouviu falar sobre o Capital Social MEI? Se ainda não conhece o assunto, entenda a seguir!
Como sabemos o Capital Social é o valor inicialmente usado para a abertura da empresa, investindo em maquinário, estoque, matéria-prima e outros aspectos para que a empresa possa existir, certo? E não seria de outra forma com o MEI apenas por ser um negócio de menor porte.
Toda empresa precisa do Capital Social, ou seja, um valor de investimento inicial para a criação do negócio e no caso do MEI não há restrição de valor máximo ou mínimo de investimento.
Portanto, podemos concluir que o MEI precisa do Capital Social, mas o investimento pode ser feito de acordo com a disponibilidade do empreendedor.
Vale ainda ressaltar que é importante que o proprietário informe qual é o valor inicial de investimento, para que a empresa possa funcionar até que se torne rentável.
Caso você tenha dúvidas sobre esse ou demais assuntos, entre em contato conosco!
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EFD-Reinf: Por que é tão importante para os condomínios?
A EFD Reinf é uma obrigação fiscal do e-Social que diz respeito especialmente a prestação de serviços terceirizados, como limpeza, jardinagem, portaria, segurança e construção civil e é de extrema importância para os gestores de condomínios.
Ela faz parte do bloco do Sped Fiscal e do processo de escrituração digital do Governo e tem como principal objetivo permitir que o INSS tenha acesso fácil e ágil às informações de notas fiscais dos trabalhos realizados para que, dessa forma, consiga avaliar o que é pertinente à contribuição previdenciária, retenção de imposto de renda e de contribuições sociais.
Uma questão muito importante é que órgão regulador determina que para enviar a EFD-Reinf se faz necessário gerar documentos eletrônicos com assinatura digital, pois apenas assim terão valor legal e será possível garantir a idoneidade das informações.
Vale destacar que, caso haja atraso no prazo de entrega e dos encargos solicitados, tanto o condomínio como a administradora podem receber multas automáticas, que devem variar de acordo com a situação.
Se você ficou com alguma dúvida entre em contato conosco! Contabilidade especializada para condomínios é com a Valor Contabilidade.
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DANFE e NF-e quais as diferenças entre elas?
Muitas pessoas confundem DANFE com NF-e, certo? Mas, apesar das semelhanças entre os dois, existem diferenças importantes que merecem muita atenção. Confira!
O DANFE tem como objetivo funcionar como uma espécie de resumo impresso com as principais informações contidas em uma Nota Fiscal Eletrônica. Ele é encaminhado ao cliente junto à NF-e, porém, não tem a mesma validade jurídica de uma nota. Não pode ser utilizado pelo cliente para realizar trocas, solicitar reembolsos e comprovar que adquiriu determinada mercadoria. Também não pode ser utilizado pela empresa para confirmar uma venda junto às autoridades fiscais e consumidores.
O DANFE deve ser emitido por todas as empresas que realizam venda pela
internet. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) substitui as antigas notas impressas e serve como comprovação de transações de compra e venda e prestação de serviços. É obrigatória para a maioria dos modelos empresariais, exceto os autônomos e dos Microempreendedores Individuais, apenas quando estes fazem transações comerciais com pessoas físicas.
O MEI ao vender ou prestar serviços para outras empresas é obrigado a emitir a nota fiscal. Já o autônomo, não possui essa obrigatoriedade, mas pode recorrer à nota fiscal avulsa, retirada nas prefeituras.
De maneira geral, ao comercializar qualquer coisa com os consumidores finais é preciso emitir nota, seja uma transação para consumidor final ou entre empresas.
E aí, gostou de saber a diferença entre DANFE e NF-e?
Caso você tenha dúvidas sobre qual tipo de nota emitir e também sobre a necessidade do DANFE, entre em contato conosco.
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Imposto de Renda 2022: Quem precisa fazer a declaração?
O leão está se aproximando e a organização para este momento já deve começar.
Como a data está se aproximando é muito importante neste momento saber quem estará obrigado a entregar a declaração em 2022. Confira abaixo!
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.
É muito importante você conferir nesta tabela se você se encaixa em algum dos tópicos e se planejar com antecedência para evitar erros e problemas posteriores.
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CNAE do MEI: Como é formado o código? Como consultar o CNAE pelo CNPJ?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É composta por um código de sete dígitos e, a partir deste, serão definidos os impostos e
tributos pagos pela empresa, definidos de acordo com o tipo de atividade. Porém, como é formado esse código? São 7 números, divididos em 5 níveis. Veja:
21 seções (para o primeiro dígito);
87 divisões (para o segundo dígito);
285 grupos (para o terceiro dígito);
672 classes (para o quarto dígito, além de um dígito verificador);
1318 subclasses (correspondentes aos dois caracteres depois do
dígito verificador).
Vale destacar que quem é formalizado como MEI, pode ter vários CNAE. O MEI deve ter um CNAE principal e pode ter até 15 secundários. Isso dá ao mesmo uma grande quantidade de atividades possíveis dentro do mesmo
cadastro.
Para consultar o CNAE através do CNPJ é bem simples. Basta entrar no site da Receita Federal, preencher o CNPJ e os dígitos de segurança e clicar em ‘consultar.’ Feito isso, serão apresentados na página os dados da empresa
consultada, inclusive o CNAE.
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O que é alíquota? E como ela funciona? Confira!
Você em algum momento já deve ter ouvido falar na famosa alíquota. Ela está presente na compra do supermercado, na conta do restaurante e inclusive regula praticamente tudo o que envolve o seu dinheiro ou de sua
empresa.
Sabendo disso, do que se trata então a alíquota? Como ela funciona?
Vamos te explicar!
Alíquota é aplicada sobre um montante de dinheiro no cálculo de impostos, taxas ou tributos e pode ser um percentual ou valor fixo. Ela é definida pelo Direito Tributário como um parâmetro de cálculo.
O valor da mesma será sempre determinado em lei, já que ela é a matriz que dá base a um tributo, como o Imposto de Renda, por exemplo. Ela também é usada como instrumento de controle da economia, já que sua
modificação impacta diretamente nos negócios a nível micro e macro da economia.
Sendo assim, a alíquota ajuda a regular os investimentos, pois afeta diretamente nos preços dos produtos. E aí gostou de conhecer um pouco mais sobre esse assunto?
Se você está tendo dificuldades com a parte de contabilidade de sua empresa e precisa de auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
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Declaração de quitação de débitos condominiais: O que é e o que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?
Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre a declaração de quitação de débitos condominiais, certo? Mas, você sabe ao certo do que se trata e o que a lei diz sobre isso? Se a resposta é não, confira a seguir o
artigo que preparamos para que você possa entender melhor. Vamos lá!
A Certidão Negativa de Débito Condominial, Declaração de Quitação Condominial ou apenas CND, é o documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum
débito com o condomínio até aquele período, ou seja comprova de modo formal que o condômino cumpriu com suas obrigações e fez o pagamento da mensalidade do condomínio.
É uma documentação também utilizada para viabilizar a compra e venda de um imóvel, pois a averbação da escritura só é feita após a apresentação da declaração de quitação do condomínio.
E o que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?
A lei 12.007 está em vigor desde 2009 com o intuito de regulamentar a prestação de contas, entretanto, condomínios não são obrigados a segui-la. Porém, é recomendado que o síndico e administrador, emita o CND,
assine e envie aos pagantes a fim de assegurar uma gestão condominial eficiente e transparente.
Vale lembrar que a CND condominial só passa a ter validade nos termos da lei se emitida e assinada pelo síndico com reconhecimento de firma.
E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto?
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Atenção Médicos: O IR 2022 Saiba como se preparar!
O ano de 2022 já começou e daqui a pouco o leão está chegando. Para
isso, é importante que você médico, esteja preparado e com tudo
organizado, para não passar nada despercebido e acarretar problemas
posteriormente.
Veja abaixo alguns tópicos de como se preparar para a Declaração do
Imposto de Renda 2022:
Junte todos os documentos dos bens que adquirir, como veículos,
casas, terrenos, entre outros;
Junte as notas fiscais ou recibos dos serviços que está contratando:
médicos, psicólogos, entre outros;
Tenha anotado quais são as empresas que você precisará solicitar o
informe de rendimentos, como o local que você trabalha, os bancos
que você possui conta e a empresa do seu plano de saúde;
Caso faça um financiamento ou empréstimo, guarde essa
documentação, pois precisará dela.
Essas são algumas das principais dicas que temos para você médico
conseguir se preparar com calma para a declaração deste ano, tendo em
vista que seu tempo é mais corrido.
E aí, gostou do conteúdo desse artigo?
Se você possui alguma dúvida em relação à contabilidade para médicos e
precisa de auxílio especializado, entre em contato conosco para obter as
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Imposto de Renda 2022: Confira documentos necessários
A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas e o seu não cumprimento pode acarretar muitos problemas.
Uma dica para se preparar desde já é a organização dos documentos que serão necessários.
Pensando nisso, fizemos esse artigo para te ajudar com a documentação que você deverá separar. Confira!
Informações sobre o contribuinte e seus dependentes:
Endereço atualizado;
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
Atividade profissional atual;
Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).
Outros documentos:
Em alguns casos informações sobre bens, imóveis e contas do declarante, como:
– No caso de imóveis – Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Para embarcações, veículos e aeronaves – Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
– No caso de contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
*Documentos de rendas variáveis:*
Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
DARFs de Renda Variável.
Dívidas e ônus:
Informes e documentos de dívida e ônus de 2021.
Somente dívidas maiores que R$ 5 mil precisam ser declaradas.
Débitos de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declarados.
Pagamentos e deduções:
Comprovantes de gastos com educação;
Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
Comprovante de doações;
Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
Despesas médicas e odontológicas.
Relacionados à renda:
Instituições financeiras;
Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
Aluguéis de bens móveis e imóveis;
Leitura: continua no 1° comentário
Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.
Bens e direitos:
Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.
Esses são alguns dos principais documentos que serão necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2022.
Caso você tenha dúvidas sobre quais documentos se encaixam na sua realidade e/ou como declarar, entre em contato conosco.
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