A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É composta por um código de sete dígitos e, a partir deste, serão definidos os impostos e
tributos pagos pela empresa, definidos de acordo com o tipo de atividade. Porém, como é formado esse código? São 7 números, divididos em 5 níveis. Veja:

 21 seções (para o primeiro dígito);
 87 divisões (para o segundo dígito);
 285 grupos (para o terceiro dígito);
 672 classes (para o quarto dígito, além de um dígito verificador);
 1318 subclasses (correspondentes aos dois caracteres depois do
dígito verificador).

Vale destacar que quem é formalizado como MEI, pode ter vários CNAE. O MEI deve ter um CNAE principal e pode ter até 15 secundários. Isso dá ao mesmo uma grande quantidade de atividades possíveis dentro do mesmo
cadastro.

Para consultar o CNAE através do CNPJ é bem simples. Basta entrar no site da Receita Federal, preencher o CNPJ e os dígitos de segurança e clicar em ‘consultar.’ Feito isso, serão apresentados na página os dados da empresa
consultada, inclusive o CNAE.

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Você em algum momento já deve ter ouvido falar na famosa alíquota. Ela está presente na compra do supermercado, na conta do restaurante e inclusive regula praticamente tudo o que envolve o seu dinheiro ou de sua
empresa.

Sabendo disso, do que se trata então a alíquota? Como ela funciona?
Vamos te explicar!

Alíquota é aplicada sobre um montante de dinheiro no cálculo de impostos, taxas ou tributos e pode ser um percentual ou valor fixo. Ela é definida pelo Direito Tributário como um parâmetro de cálculo.

O valor da mesma será sempre determinado em lei, já que ela é a matriz que dá base a um tributo, como o Imposto de Renda, por exemplo. Ela também é usada como instrumento de controle da economia, já que sua
modificação impacta diretamente nos negócios a nível micro e macro da economia.

Sendo assim, a alíquota ajuda a regular os investimentos, pois afeta diretamente nos preços dos produtos. E aí gostou de conhecer um pouco mais sobre esse assunto?
Se você está tendo dificuldades com a parte de contabilidade de sua empresa e precisa de auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.

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Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre a declaração de quitação de débitos condominiais, certo? Mas, você sabe ao certo do que se trata e o que a lei diz sobre isso? Se a resposta é não, confira a seguir o
artigo que preparamos para que você possa entender melhor. Vamos lá!

A Certidão Negativa de Débito Condominial, Declaração de Quitação Condominial ou apenas CND, é o documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum
débito com o condomínio até aquele período, ou seja comprova de modo formal que o condômino cumpriu com suas obrigações e fez o pagamento da mensalidade do condomínio.

É uma documentação também utilizada para viabilizar a compra e venda de um imóvel, pois a averbação da escritura só é feita após a apresentação da declaração de quitação do condomínio.

E o que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?

A lei 12.007 está em vigor desde 2009 com o intuito de regulamentar a prestação de contas, entretanto, condomínios não são obrigados a segui-la. Porém, é recomendado que o síndico e administrador, emita o CND,
assine e envie aos pagantes a fim de assegurar uma gestão condominial eficiente e transparente.

Vale lembrar que a CND condominial só passa a ter validade nos termos da lei se emitida e assinada pelo síndico com reconhecimento de firma.

E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto?
Se tiver alguma dúvida e precisar de auxílio entre em contato conosco!

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O ano de 2022 já começou e daqui a pouco o leão está chegando. Para
isso, é importante que você médico, esteja preparado e com tudo
organizado, para não passar nada despercebido e acarretar problemas
posteriormente.

Veja abaixo alguns tópicos de como se preparar para a Declaração do
Imposto de Renda 2022:
 Junte todos os documentos dos bens que adquirir, como veículos,
casas, terrenos, entre outros;
 Junte as notas fiscais ou recibos dos serviços que está contratando:
médicos, psicólogos, entre outros;
 Tenha anotado quais são as empresas que você precisará solicitar o
informe de rendimentos, como o local que você trabalha, os bancos
que você possui conta e a empresa do seu plano de saúde;
 Caso faça um financiamento ou empréstimo, guarde essa
documentação, pois precisará dela.

Essas são algumas das principais dicas que temos para você médico
conseguir se preparar com calma para a declaração deste ano, tendo em
vista que seu tempo é mais corrido.

E aí, gostou do conteúdo desse artigo?
Se você possui alguma dúvida em relação à contabilidade para médicos e
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A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas e o seu não cumprimento pode acarretar muitos problemas.
Uma dica para se preparar desde já é a organização dos documentos que serão necessários.
Pensando nisso, fizemos esse artigo para te ajudar com a documentação que você deverá separar. Confira!

Informações sobre o contribuinte e seus dependentes:
Endereço atualizado;
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
Atividade profissional atual;
Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).

Outros documentos:
Em alguns casos informações sobre bens, imóveis e contas do declarante, como:
– No caso de imóveis – Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Para embarcações, veículos e aeronaves – Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
– No caso de contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
*Documentos de rendas variáveis:*
Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
DARFs de Renda Variável.

Dívidas e ônus:
Informes e documentos de dívida e ônus de 2021.
Somente dívidas maiores que R$ 5 mil precisam ser declaradas.
Débitos de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declarados.

Pagamentos e deduções:
Comprovantes de gastos com educação;
Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
Comprovante de doações;
Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
Despesas médicas e odontológicas.

Relacionados à renda:
Instituições financeiras;
Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
Aluguéis de bens móveis e imóveis;
Leitura: continua no 1° comentário

Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.

Bens e direitos:
Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.

Esses são alguns dos principais documentos que serão necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2022.
Caso você tenha dúvidas sobre quais documentos se encaixam na sua realidade e/ou como declarar, entre em contato conosco.
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Neste ano de 2022 tivemos o aumento do salário mínimo para R$ 1.212 e com isso os Microempreendedores Individuais (MEI) também terão as suas contribuições mensais reajustadas.
O reajuste acontecerá a partir do mês de fevereiro deste ano de 2022 e o
valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, valor correspondente a 5% do salário-mínimo.
Aqueles que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e aqueles que são ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Vale lembrar que o reajuste valerá apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. Portanto, o valor que será pago até 20 de janeiro continua sendo R$ 55.
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A folha de pagamento dos funcionários é um documento a ser emitido
pelo empregador e é uma obrigação de toda empresa, tendo como
finalidade a fiscalização previdenciária e trabalhista por parte dos órgãos
responsáveis.

E quanto ao fechamento da mesma?
O fechamento da folha de pagamento deve ser realizado em duas vias, sendo uma da empregadora e outra do empregado (sendo isso estipulado pelo O artigo 225, do Decreto 3048/1999) e quer dizer que a empresa está
finalizando e registrando a jornada de trabalho do empregado do respectivo mês e que existe uma data para contabilização das horas que ocorreram as atividades laborais bem como a contabilização de todos os
acréscimos e descontos do trabalhador.

O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte e uma das exigências feitas pelo e-Social é que a folha deve ser calculada todo mês, o fechamento deve ocorrer no último dia do mês e o
cálculo deve ser realizado iniciando desde o primeiro dia do mês.
Mas me conta, essas informações foram úteis para você? Caso tenha alguma dúvida e precise de auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.

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Você já deve ter ouvido falar em Empresa de Pequeno Porte (EPP), certo?
Mas você sabe o que é?
Essa é uma dúvida muito comum e para você que é empreendedor e quer
expandir sua empresa, é muito válido conhecer sobre o assunto! Confira!
Primeiro, é importante saber que as empresas têm seu porte definido
para que o governo possa tributar ou fornecer benefícios de acordo com
tamanho do empreendimento.
A realização do enquadramento de uma empresa é um dos passos iniciais
da abertura de um negócio e é um dever da contabilidade contratada pela
empresa.

Sabendo disso, o que é afinal uma Empresa de Pequeno Porte?
Uma EPP é uma empresa maior que uma microempresa (ME), uma
empresa de pequeno porte tem o faturamento anual de até R$ 4,8
milhões, já uma microempresa tem o faturamento anual de do no máximo
R$ 360 mil.
Então, para uma empresa ser considerada de pequeno porte, ela deve ter
um faturamento anual acima de 360 mil reais, com limite de até 4,8
milhões de reais.
Vale lembrar ainda que uma EPP pode ter diversos sócios e no máximo
100 funcionários.

E aí, gostou de conhecer um pouco sobre as Empresas de Pequeno Porte?
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O fim do ano chegou e com ele muitas festas e viagens, mas também é preciso muita atenção em relação a algumas questões.

Com as viagens e ausência dos moradores no condomínio alguns cuidados devem ser tomados. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você evitar algumas “dores de cabeça” nesse final de ano. Confira!

  • Quando for viajar deixe as chaves com um familiar e avise o zelador, nunca deixe as chaves na portaria;
  • Evite deixar janelas abertas, pois mesmo com toda a segurança do condomínio, os meliantes podem identificar que o apartamento está vazio e você poderá se tornar alvo de furto;
  • Retire todos os eletrodomésticos, carregadores e afins da tomada;
  • Certifique-se de que o gás está bem fechado;
  • E por fim, reforce as trancas se for necessário.

Garantir a segurança da sua unidade nunca é perda de tempo!

Siga essas dicas e elas irão te ajudar a evitar que algum problema estrague seu final de ano. Portanto, não deixe de garantir esses cuidados!

Está precisando do auxílio de uma contabilidade especializada para condomínios? Entre em contato conosco para obter as melhores soluções.

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Segurança é algo essencial e é sempre a preocupação de muitos.
Pensando nisso preparamos algumas dicas que possam inibir a ação de criminosos e resguardar os lares do condomínio. Confira!
• Monitoramento redobrado do tráfego de veículos identificando todos os carros que entram e saem das garagens;
• Treinamento de funcionários voltado a segurança em condomínios;
• Contratação de pessoal qualificado;
• Investimento em sistema de vigilância;
• Investimento em estrutura física, como por exemplo: guarita com porteiro 24h, muros e cercas elétricas, portarias com alarme sonoro, etc;
• Proibição da entrada de entregadores;
• Criação de protocolos de segurança;
• Trabalho de conscientização junto aos condôminos.
É muito importante analisar com atenção essas medidas que podem ser tomadas e se possível colocá-las em prática, para evitar assaltos e deixar todos os moradores mais tranquilos.
Esperamos ter trazido informações úteis para melhorar a segurança em seu condomínio.

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