MEI : Contribuição terá novo valor
Neste ano de 2022 tivemos o aumento do salário mínimo para R$ 1.212 e com isso os Microempreendedores Individuais (MEI) também terão as suas contribuições mensais reajustadas.
O reajuste acontecerá a partir do mês de fevereiro deste ano de 2022 e o
valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, valor correspondente a 5% do salário-mínimo.
Aqueles que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e aqueles que são ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Vale lembrar que o reajuste valerá apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. Portanto, o valor que será pago até 20 de janeiro continua sendo R$ 55.
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Folha de pagamento, o que é e quando deve ser feito o fechamento
A folha de pagamento dos funcionários é um documento a ser emitido
pelo empregador e é uma obrigação de toda empresa, tendo como
finalidade a fiscalização previdenciária e trabalhista por parte dos órgãos
responsáveis.
E quanto ao fechamento da mesma?
O fechamento da folha de pagamento deve ser realizado em duas vias, sendo uma da empregadora e outra do empregado (sendo isso estipulado pelo O artigo 225, do Decreto 3048/1999) e quer dizer que a empresa está
finalizando e registrando a jornada de trabalho do empregado do respectivo mês e que existe uma data para contabilização das horas que ocorreram as atividades laborais bem como a contabilização de todos os
acréscimos e descontos do trabalhador.
O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte e uma das exigências feitas pelo e-Social é que a folha deve ser calculada todo mês, o fechamento deve ocorrer no último dia do mês e o
cálculo deve ser realizado iniciando desde o primeiro dia do mês.
Mas me conta, essas informações foram úteis para você? Caso tenha alguma dúvida e precise de auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
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EPP:Uma empresa pode ser considerada de pequeno porte em qual situação?
Você já deve ter ouvido falar em Empresa de Pequeno Porte (EPP), certo?
Mas você sabe o que é?
Essa é uma dúvida muito comum e para você que é empreendedor e quer
expandir sua empresa, é muito válido conhecer sobre o assunto! Confira!
Primeiro, é importante saber que as empresas têm seu porte definido
para que o governo possa tributar ou fornecer benefícios de acordo com
tamanho do empreendimento.
A realização do enquadramento de uma empresa é um dos passos iniciais
da abertura de um negócio e é um dever da contabilidade contratada pela
empresa.
Sabendo disso, o que é afinal uma Empresa de Pequeno Porte?
Uma EPP é uma empresa maior que uma microempresa (ME), uma
empresa de pequeno porte tem o faturamento anual de até R$ 4,8
milhões, já uma microempresa tem o faturamento anual de do no máximo
R$ 360 mil.
Então, para uma empresa ser considerada de pequeno porte, ela deve ter
um faturamento anual acima de 360 mil reais, com limite de até 4,8
milhões de reais.
Vale lembrar ainda que uma EPP pode ter diversos sócios e no máximo
100 funcionários.
E aí, gostou de conhecer um pouco sobre as Empresas de Pequeno Porte?
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Dicas de fim de ano para evitar problemas em condomínios! Confira!
O fim do ano chegou e com ele muitas festas e viagens, mas também é preciso muita atenção em relação a algumas questões.
Com as viagens e ausência dos moradores no condomínio alguns cuidados devem ser tomados. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você evitar algumas “dores de cabeça” nesse final de ano. Confira!
- Quando for viajar deixe as chaves com um familiar e avise o zelador, nunca deixe as chaves na portaria;
- Evite deixar janelas abertas, pois mesmo com toda a segurança do condomínio, os meliantes podem identificar que o apartamento está vazio e você poderá se tornar alvo de furto;
- Retire todos os eletrodomésticos, carregadores e afins da tomada;
- Certifique-se de que o gás está bem fechado;
- E por fim, reforce as trancas se for necessário.
Garantir a segurança da sua unidade nunca é perda de tempo!
Siga essas dicas e elas irão te ajudar a evitar que algum problema estrague seu final de ano. Portanto, não deixe de garantir esses cuidados!
Está precisando do auxílio de uma contabilidade especializada para condomínios? Entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
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Dicas para melhorar a segurança em condomínios! Confira!
Segurança é algo essencial e é sempre a preocupação de muitos.
Pensando nisso preparamos algumas dicas que possam inibir a ação de criminosos e resguardar os lares do condomínio. Confira!
• Monitoramento redobrado do tráfego de veículos identificando todos os carros que entram e saem das garagens;
• Treinamento de funcionários voltado a segurança em condomínios;
• Contratação de pessoal qualificado;
• Investimento em sistema de vigilância;
• Investimento em estrutura física, como por exemplo: guarita com porteiro 24h, muros e cercas elétricas, portarias com alarme sonoro, etc;
• Proibição da entrada de entregadores;
• Criação de protocolos de segurança;
• Trabalho de conscientização junto aos condôminos.
É muito importante analisar com atenção essas medidas que podem ser tomadas e se possível colocá-las em prática, para evitar assaltos e deixar todos os moradores mais tranquilos.
Esperamos ter trazido informações úteis para melhorar a segurança em seu condomínio.
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DestDA: O que é e em quais situações o contribuinte deverá apresentá-lo?
A DestDA é a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota e foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A declaração deverá ser apresentada na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:
I — Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II — Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III — Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV — Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V — Declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Vale lembrar também que a DestDA deverá ser enviada até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
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Empregado CLT e MEI: Dúvidas sobre a contribuição previdenciária
É muito comum surgirem dúvidas sobre a contribuição previdenciária entre os trabalhadores que possuem mais de um vínculo com o INSS porque atuam, ao mesmo tempo, como MEI (Microempreendedor Individual) e empregado CLT (celetista).
A principal delas é se é preciso contribuir duas vezes.
E a resposta é bem simples, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada no Brasil, está automaticamente vinculado ao INSS.
Se o trabalhador exerce duas atividades simultâneas (empregado CLT e MEI), o mesmo fica vinculado à Previdência Social pelas duas categorias, onde ambos os vínculos são obrigatórios.
O que quer dizer que o segurado que tem mais de um vínculo obrigatório com a previdência não pode optar por contribuir em apenas um dos vínculos.
A menos que a contribuição de algum dos vínculos seja maior ou igual ao valor do teto do INSS, o contribuinte terá de realizar o recolhimento/contribuição em ambos os grupos.
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Lei 14.195/2021: O fim da inatividade das empresas
A Lei 14.195/2021 tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas e desburocratizar atos processuais, com essa finalidade essa lei coloca fim à inatividade de empresas por não arquivamento de atos.
Antes, para uma empresa encerrar as suas atividades regularmente ela tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução, passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro. Porém, a empresa que não realizasse tais procedimentos seria considerada inativa.
Mas, com a nova lei que tem o objetivo de diminuir a burocracia nos processos empresariais, isso acabou, a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa teve fim.
Lembrando que é considerada inativa a empresa que não efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
E segundo o artigo 60 da Lei 8.934/1994 também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial que queria se manter ativa.
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Contabilidade para Médicos: Quais as principais diferenças de um profissional liberal e um autônomo?
Você já deve ter ouvido falar sobre o profissional liberal e o autônomo, certo? Mas você sabe a diferença entre eles? Se ainda não sabe ou tem alguma dúvida confira a seguir!
As principais diferenças entre esses profissionais são:
• Qualificação profissional;
• Vínculo empregatício;
• Conhecimento técnico/ científico.
Resumindo, o profissional liberal tem que necessariamente ter conhecimentos técnicos e formação em sua área e que seja reconhecida por lei ou decreto. Esse profissional pode ou não ter vínculo empregatício.
Já no caso do autônomo não existe uma exigência de qualificação profissional e seu conhecimento geralmente é adquirido à medida em que desempenha as tarefas de sua profissão. Esse profissional não possui vínculo empregatício, ou seja, trabalha por conta própria.
E aí, gostou do conteúdo desse artigo?
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Escrituração Fiscal Digital
Mudanças foram feitas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) na última sexta-feira, (17 de setembro de 2021), foi publicado o ATO COTEPE/ICMS de nº 62 que fez alterações no ATO COTEPE/ICMS número 44/18. As alterações são sobre normas técnicas para gerar arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
O ATO COTEPE/ICMS de número 62 publicado no dia 17 de setembro de 2021 deste ano fez mudanças na forma como a escrituração fiscal é feita, ele modificou Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que fala sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Mudanças feitas e quando elas vão começar a ter validade:
• 185ª reunião ordinária
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), realizou a sua 185ª (centésima octogésima quinta) reunião ordinária nos dias 13, 14, 16 e 17 deste mês.
A Reunião Ordinária foi feita em Brasília, Distrito Federal, e com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15/12/2006, foram feitas alterações na maneira como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é feita, o ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018 sofreu mudanças no seu primeiro parágrafo.
• As alterações
o ATO COTEPE/ICMS nº 62 de 2021 em seu artigo primeiro, alterou o 1º artigo do ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que agora vigora com o seguinte texto:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ
Parágrafo único.
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
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