A DestDA é a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota e foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A declaração deverá ser apresentada na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:
I — Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II — Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III — Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV — Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V — Declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Vale lembrar também que a DestDA deverá ser enviada até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
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É muito comum surgirem dúvidas sobre a contribuição previdenciária entre os trabalhadores que possuem mais de um vínculo com o INSS porque atuam, ao mesmo tempo, como MEI (Microempreendedor Individual) e empregado CLT (celetista).
A principal delas é se é preciso contribuir duas vezes.

E a resposta é bem simples, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada no Brasil, está automaticamente vinculado ao INSS.
Se o trabalhador exerce duas atividades simultâneas (empregado CLT e MEI), o mesmo fica vinculado à Previdência Social pelas duas categorias, onde ambos os vínculos são obrigatórios.
O que quer dizer que o segurado que tem mais de um vínculo obrigatório com a previdência não pode optar por contribuir em apenas um dos vínculos.

A menos que a contribuição de algum dos vínculos seja maior ou igual ao valor do teto do INSS, o contribuinte terá de realizar o recolhimento/contribuição em ambos os grupos.
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A Lei 14.195/2021 tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas e desburocratizar atos processuais, com essa finalidade essa lei coloca fim à inatividade de empresas por não arquivamento de atos.
Antes, para uma empresa encerrar as suas atividades regularmente ela tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução, passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro. Porém, a empresa que não realizasse tais procedimentos seria considerada inativa.

Mas, com a nova lei que tem o objetivo de diminuir a burocracia nos processos empresariais, isso acabou, a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa teve fim.
Lembrando que é considerada inativa a empresa que não efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
E segundo o artigo 60 da Lei 8.934/1994 também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Você já deve ter ouvido falar sobre o profissional liberal e o autônomo, certo? Mas você sabe a diferença entre eles? Se ainda não sabe ou tem alguma dúvida confira a seguir!
As principais diferenças entre esses profissionais são:
• Qualificação profissional;
• Vínculo empregatício;
• Conhecimento técnico/ científico.
Resumindo, o profissional liberal tem que necessariamente ter conhecimentos técnicos e formação em sua área e que seja reconhecida por lei ou decreto. Esse profissional pode ou não ter vínculo empregatício.
Já no caso do autônomo não existe uma exigência de qualificação profissional e seu conhecimento geralmente é adquirido à medida em que desempenha as tarefas de sua profissão. Esse profissional não possui vínculo empregatício, ou seja, trabalha por conta própria.
E aí, gostou do conteúdo desse artigo?
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Mudanças foram feitas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) na última sexta-feira, (17 de setembro de 2021), foi publicado o ATO COTEPE/ICMS de nº 62 que fez alterações no ATO COTEPE/ICMS número 44/18. As alterações são sobre normas técnicas para gerar arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

O ATO COTEPE/ICMS de número 62 publicado no dia 17 de setembro de 2021 deste ano fez mudanças na forma como a escrituração fiscal é feita, ele modificou Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que fala sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Mudanças feitas e quando elas vão começar a ter validade:
• 185ª reunião ordinária
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), realizou a sua 185ª (centésima octogésima quinta) reunião ordinária nos dias 13, 14, 16 e 17 deste mês.
A Reunião Ordinária foi feita em Brasília, Distrito Federal, e com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15/12/2006, foram feitas alterações na maneira como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é feita, o ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018 sofreu mudanças no seu primeiro parágrafo.
• As alterações
o ATO COTEPE/ICMS nº 62 de 2021 em seu artigo primeiro, alterou o 1º artigo do ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que agora vigora com o seguinte texto:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ
Parágrafo único.

Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.

Que documentos são importantes todos sabemos, mas você sabia que em um condomínio existem documentos fiscais que devem ser mantidos por pelo menos 5 anos para garantir uma boa administração?
Para ter um controle eficiente do financeiro de seu condomínio é muito importante ter organização. Sendo assim, você já tem bastante chances de colher bons frutos.

E quais são esses documentos fiscais que devem ser mantidos? Confira!
• Pastas com demonstrativos de receitas e despesas referentes aos últimos cinco anos;
• Prestação de contas anual;
• Apurações das contas da gestão anterior;
• Pastas com contas mensais;
• Contratos para manutenção de elevadores, caixa d’água, piscina, e demais itens;
• Contrato de prestação de serviços da administradora.
Também é importante ressaltar que além destes, existem alguns documentos que não devem ser colocados fora como:
• Inscrição do edifício na Receita Federal, com o cartão do CNPJ;
• Documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora do edifício, como: manual do proprietário, auto de conclusão e alvarás;
• Escrituração contábil do condomínio;
• Plantas da edificação;
• Documentação trabalhista com guias de recolhimentos de FGTS e INSS;
• Contrato de seguro condominial;
• Notas fiscais, manuais e certificados de garantia de elevadores, bombas d’água e demais equipamentos;
• Certificados de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB).
É muito importante manter esses documentos bem armazenados e organizados. Com os documentos fiscais necessários é possível contabilizar tudo corretamente e evitar problemas
Por isso, é muito importante contar com uma contabilidade especializada para condomínios para te ajudar com esse e outros pontos da gestão.

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Quando você decide se tornar um empreendedor é muito importante que conheça sobre as obrigações que deverão ser cumpridas. Hoje vamos falar do EFD-Reinf.

EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Tem como objetivo a centralização das informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias e deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo.

Vale lembrar que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
Confira em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/receita-federal-dispensa-todas-as-empresas-que-nao-tiverem-fatos-a-serem-informados-no-periodo-de-apuracao-da-apresentacao-da-efd-reinf
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Saber como manter a contabilidade do condomínio bem organizada é essencial para ter uma administração condominial de sucesso. É muito importante contar com uma contabilidade especializada na área de condomínios para te auxiliar na administração, porém também é muito importante entender um pouco assunto.
Pensando nisso, fizemos esse artigo para você conhecer algumas das contribuições que são obrigatórias para condomínios. Confira abaixo!

 Arrecadar FGTS e IRRF para funcionários contratados;
 Recolhimento do INSS para contratados com carteira assinada, para serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada;
 Pagar o PIS sobre folha de pagamento;
 Reter e recolher ISS e CSLL quando ocorrer contratação de prestadores de serviço, conforme legislação do município;
 Reter e recolher COFINS quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.

(Também existe a contribuição sindical em condomínio. Esse encargo é feito tanto para o sindicato patronal quanto para o sindicato das categorias. Porém, a Reforma Trabalhista tirou a obrigatoriedade do
pagamento desse imposto, em novembro de 2017.)

Vale ressaltar que é essencial manter sempre as obrigações tributárias em
dia, para manter a transparência e evitar problemas como multas e afins.

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A situação cadastral de CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal e existem alguns status (situações) em que o negócio pode se encontrar de acordo com a regularização do mesmo.
Confira neste artigo quais são esses status e o significado de cada um deles. Vamos lá!
De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:
• Ativa – Situação regular
• Suspensa – alguma das obrigações não foram cumpridas;
• Inapta – deixou de cumprir com as obrigações legais por dois anos consecutivos;
• Baixada – quando a empresa é fechada pelo próprio empreendedor ou pela Receita Federal após falta de apresentação das informações pertinentes durante 5 anos;
• Nula – quando o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inválido, devido à suspeita de fraudes, inconformidade de dados, entre outros.
Gostou de conhecer mais sobre o assunto?
É muito importante estar sempre atento(a) à situação cadastral de sua empresa mantendo as obrigações regularizadas, a fim de evitar transtornos com o órgão fiscalizador.
Para isso, conte com a ajuda de um bom profissional de contabilidade.
Aqui na Valor temos os melhores especialistas do mercado prontos para te atender!
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Se você é médico, pretende empreender, ter conhecimento sobre as obrigações de uma empresa médica e precisa obter orientações para gerir com eficiência sua carreira, conte com a Valor Contabilidade.
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