Que documentos são importantes todos sabemos, mas você sabia que em um condomínio existem documentos fiscais que devem ser mantidos por pelo menos 5 anos para garantir uma boa administração?
Para ter um controle eficiente do financeiro de seu condomínio é muito importante ter organização. Sendo assim, você já tem bastante chances de colher bons frutos.

E quais são esses documentos fiscais que devem ser mantidos? Confira!
• Pastas com demonstrativos de receitas e despesas referentes aos últimos cinco anos;
• Prestação de contas anual;
• Apurações das contas da gestão anterior;
• Pastas com contas mensais;
• Contratos para manutenção de elevadores, caixa d’água, piscina, e demais itens;
• Contrato de prestação de serviços da administradora.
Também é importante ressaltar que além destes, existem alguns documentos que não devem ser colocados fora como:
• Inscrição do edifício na Receita Federal, com o cartão do CNPJ;
• Documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora do edifício, como: manual do proprietário, auto de conclusão e alvarás;
• Escrituração contábil do condomínio;
• Plantas da edificação;
• Documentação trabalhista com guias de recolhimentos de FGTS e INSS;
• Contrato de seguro condominial;
• Notas fiscais, manuais e certificados de garantia de elevadores, bombas d’água e demais equipamentos;
• Certificados de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB).
É muito importante manter esses documentos bem armazenados e organizados. Com os documentos fiscais necessários é possível contabilizar tudo corretamente e evitar problemas
Por isso, é muito importante contar com uma contabilidade especializada para condomínios para te ajudar com esse e outros pontos da gestão.

Se você possui alguma dúvida e precisa de auxílio, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
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Quando você decide se tornar um empreendedor é muito importante que conheça sobre as obrigações que deverão ser cumpridas. Hoje vamos falar do EFD-Reinf.

EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Tem como objetivo a centralização das informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias e deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo.

Vale lembrar que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
Confira em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/receita-federal-dispensa-todas-as-empresas-que-nao-tiverem-fatos-a-serem-informados-no-periodo-de-apuracao-da-apresentacao-da-efd-reinf
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Saber como manter a contabilidade do condomínio bem organizada é essencial para ter uma administração condominial de sucesso. É muito importante contar com uma contabilidade especializada na área de condomínios para te auxiliar na administração, porém também é muito importante entender um pouco assunto.
Pensando nisso, fizemos esse artigo para você conhecer algumas das contribuições que são obrigatórias para condomínios. Confira abaixo!

 Arrecadar FGTS e IRRF para funcionários contratados;
 Recolhimento do INSS para contratados com carteira assinada, para serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada;
 Pagar o PIS sobre folha de pagamento;
 Reter e recolher ISS e CSLL quando ocorrer contratação de prestadores de serviço, conforme legislação do município;
 Reter e recolher COFINS quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.

(Também existe a contribuição sindical em condomínio. Esse encargo é feito tanto para o sindicato patronal quanto para o sindicato das categorias. Porém, a Reforma Trabalhista tirou a obrigatoriedade do
pagamento desse imposto, em novembro de 2017.)

Vale ressaltar que é essencial manter sempre as obrigações tributárias em
dia, para manter a transparência e evitar problemas como multas e afins.

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A situação cadastral de CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal e existem alguns status (situações) em que o negócio pode se encontrar de acordo com a regularização do mesmo.
Confira neste artigo quais são esses status e o significado de cada um deles. Vamos lá!
De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:
• Ativa – Situação regular
• Suspensa – alguma das obrigações não foram cumpridas;
• Inapta – deixou de cumprir com as obrigações legais por dois anos consecutivos;
• Baixada – quando a empresa é fechada pelo próprio empreendedor ou pela Receita Federal após falta de apresentação das informações pertinentes durante 5 anos;
• Nula – quando o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inválido, devido à suspeita de fraudes, inconformidade de dados, entre outros.
Gostou de conhecer mais sobre o assunto?
É muito importante estar sempre atento(a) à situação cadastral de sua empresa mantendo as obrigações regularizadas, a fim de evitar transtornos com o órgão fiscalizador.
Para isso, conte com a ajuda de um bom profissional de contabilidade.
Aqui na Valor temos os melhores especialistas do mercado prontos para te atender!
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Se você é médico, pretende empreender, ter conhecimento sobre as obrigações de uma empresa médica e precisa obter orientações para gerir com eficiência sua carreira, conte com a Valor Contabilidade.
Temos profissionais capacitados com especialização na área médica, para proporcionar aos nossos clientes todo o suporte necessário para uma gestão bem sucedida, com agilidade e soluções de confiança.
Garanta o sucesso de sua carreira e tenha tranquilidade para trabalhar, sabendo que a gestão de sua empresa está sendo feitas pelos melhores profissionais do mercado.
Entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo(a).

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Você ou alguém que você conhece já deve ter questionado se pode abrir um MEI trabalhando como CLT, certo? Pensando nisso, resolvemos fazer esse artigo para sanar de vez essa dúvida tão comum entre as pessoas.
Não existe lei específica que proíba um trabalhador que esteja em regime CLT de se registrar em uma empresa. O único impedimento que pode ocorrer é o empreendedor ter participações em outras empresas, como sócio ou administrador.
Porém, antes de qualquer coisa, verifique se a empresa onde trabalha possui alguma determinação no contrato de trabalho que impeça tal feito.
Uma observação muito importante a ser feita é que o trabalhador poderá perder o direito ao seguro-desemprego, pois, o recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. Portanto, verifique com atenção essa questão.
Se precisa de um apoio contábil para te ajudar com esse e demais assuntos, conte conosco da Valor Contabilidade.
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Você já ouviu falar em SLU? SLU significa Sociedade Limitada Unipessoal e é uma natureza jurídica na qual não há necessidade de sócio para abertura.
Esse tipo de empresa foi criado com a finalidade de facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.
Existem alguns benefícios, confira:
• Não precisa de sócio para abertura;
• Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
• Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Além dessas vantagens, ainda existe uma outra muito interessante. É possível abrir mais de uma empresa nesse formato. O empreendedor pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal, caso tenha interesse de trabalhar com outros tipos de atividades.
Bacana né? Se quer saber mais sobre esse e outros assuntos para seu negócio e precisa de auxílio contábil, conte com a Valor Contabilidade.
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Com o inverno, algumas manutenções preventivas e corretivas devem ser analisadas e feitas no condomínio, até mesmo para o deixar preparado para o restante do ano.
Então, veja abaixo algumas dicas que podem ser levadas em consideração nesse período. Confira!
• Manutenção da piscina, já que nessa época o uso é consideravelmente reduzido;
• Preparar os jardins, para aguardar a chegada da primavera;
• Realizar uma inspeção rigorosa de todo o condomínio para encontrar eventuais rachaduras e repará-las;
• Conferir a impermeabilização do prédio;
• Conferir se as instalações de gás do condomínio estão em dia;
• Fazer uma checagem completa nas estruturas do prédio.
Essas são as principais dicas para serem checadas e realizadas no seu condomínio.
Se caso tenha alguma outra dica interessante para compartilhar, deixe nos comentários.

Conheça 5 motivos para você médico abrir uma empresa

Ei você médico recém-formado que ainda tem dúvidas sobre a abertura de sua empresa! Fizemos esse post para te apresentar 5 motivos determinantes a serem considerados por você para definir sua decisão. Confira!
• Oportunidades de trabalho: a grande maioria das clínicas e hospitais optam por contratar profissionais por prestação de serviços. Com isso, o médico precisará ter seu próprio CNPJ e emitir notas fiscais;
• Lucratividade: um profissional formalizado paga impostos menores se comparados ao percentual de Imposto de Renda de um profissional atuante como pessoa física;
• Foco no trabalho: obtendo como opção delegar funções exclusivas da área da contabilidade a um escritório, principalmente se for especializado na área médica, te dará tranquilidade para exercer sua função sem se preocupar com as questões contábeis;
• Crescimento profissional: pensar na profissão não somente como seu sustento, te levará muito mais longe. O planejamento, dedicação e organização são essenciais;
• Futuro promissor: se possui objetivos maiores, como abrir a sua própria clínica, consultório ou hospital, a vivência com a contabilidade enquanto médico autônomo será um primeiro passo para entender sobre os mecanismos de uma empresa maior.
Os benefícios são muitos, porém listamos brevemente esses 5 muito importantes para te ajudar a buscar uma decisão assertiva.
Se possui dúvidas e precisa de suporte contábil especializado na área médica, conte com a Valor Contabilidade.
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O que é o CCMEI? Para que serve?

O CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) é considerado como a certidão de nascimento da empresa MEI e representa o contrato social.
Esse documento poderá ser solicitado para fins comprobatórios para identificar o registro ou para validar documentos e fazer credenciamentos. Ele funciona como alvará de funcionamento e deve ser emitido logo após a formalização do MEI.
Nele contém informações como: número do CNPJ, endereço, data de registro, situação cadastral, entre outras informações.
O mesmo pode ser impresso no final do processo de registro da empresa e tem validade na junta comercial de cada estado.
Lembrando que o CCMEI deve ser emitido no Portal do Empreendedor, mesmo local onde devem ser feitos o cadastro como MEI e a emissão dos boletos de pagamentos, entre outros documentos.
Se você possui dúvidas em relação a esse assunto ou a outros e precisa de suporte contábil, conte com a Valor Contabilidade.
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