Com a pandemia do Covid-19, o número de entregas aumentou muito devido ao isolamento social. Com isso, é necessário que síndicos organizem o recebimento de encomendas e entregas na portaria do condomínio para evitar diversos problemas.
Confira alguns detalhes que o síndico deve ficar atento:
• Se é permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio ou se as entregas devem ser deixadas na portaria;
• Se existe um horário limitado para entregas;
• Se o entregador não puder entrar no condomínio, o condômino deverá ou não buscar o produto obrigatoriamente na portaria e se deve buscar imediatamente ou com prazo estipulado;
• Se haverá um local para o armazenamento das entregas recebidas;
• Se haverá treinamento de porteiros e demais funcionários para que estejam atentos às regras de recebimento;
• O modo como os moradores deverão ser notificados da chegada de encomendas, por telefone ou registro em aplicativos.
Esses são alguns dos pontos mais importantes a serem analisados para que as entregas sejam recebidas da forma mais adequada.
Todos os detalhes citados devem ser discutidos e definidos com os condôminos, de preferência em uma assembleia, para que todos fiquem cientes das regras e os problemas sejam assim extintos.
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É comum quando se abre uma empresa com sócio surgir a dúvida de qual remuneração escolher: pró-labore ou distribuição de lucros. E é muito importante conhecer as principais características de cada um dos modelos. Veja:
• Pró-labore
Corresponde ao salário de um administrador contratado e é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. O valor deve ser definido com base nos salários de mercado para este tipo de atividade.
Não deve ser pago um pró-labore maior do que se pagaria a um funcionário, pois isto afetaria o caixa da empresa. Porém, também não deve ser pago ao sócio um pró-labore menor do que se pagaria a um funcionário, pois sujeitará a empresa a uma autuação de sonegação fiscal.
• Distribuição de Lucros
Corresponde à remuneração do capitalista, trabalhando ele ou não na empresa. Deve ser repartido entre os donos o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empatado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento. A divisão dos lucros é feita de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Lembrando que não havendo lucro, não há distribuição.
Há diversos detalhes para que possa escolher a forma mais adequada para cada empresa. Portanto, conte com o apoio de um contador para tomar as melhores decisões.
Nós da Valor Contabilidade estamos sempre prontos para te dar todo o suporte necessário.
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Já deve ter passado pela cabeça de todo médico recém-formado se ele pode ser MEI ou não, certo? E a reposta é não. Médicos não podem ser MEI, pois o exercício da medicina é considerado atividade intelectual e depende de regularização legal do Conselho Federal de Medicina, portanto nunca esteve incluso nas atividades que podem aderir ao MEI.
Porém, você médico, fique tranquilo quanto a este impedimento. Temos várias oportunidades para você faturar mais e reduzir o pagamento de impostos de forma legal utilizando alguns recursos.
Nós da Valor Contabilidade oferecemos suporte contábil especializado na área médica para te auxiliar nesse processo.
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É muito importante para o profissional autônomo escriturar no livro-caixa as despesas dedutíveis relacionadas à atividade profissional.
Para médicos, essas principais deduções são:
• Correios (envio de documentos necessários para a sua atividade profissional);
• Despesas de custeio (aluguel, luz, água, telefone, condomínio, gás e etc.) do imóvel utilizado para a execução das atividades profissionais. Caso utilize o imóvel residencial para o trabalho, o médico só poderá deduzir 20% dessas despesas;
• Contribuição a sindicatos, associações e conselhos;
• Pagamento de salários efetuados a terceiros, como os relativos encargos trabalhistas. Pagamentos a terceiros sem vínculos empregatícios também podem ser deduzidos, caso prestem serviços considerados essenciais para o desempenho das atividades do médico;
• Gastos com marketing e despesas feitas para divulgar os serviços oferecidos pelo médico em seu consultório;
• Gastos com encontros científicos, congressos e seminários, desde que tenham relação com a atividade desenvolvida pelo médico. Nesse caso, são admitidos gastos como: taxa de inscrição, passagens de ida e volta para o local do encontro, materiais de estudo e trabalho;
• Despesas com livros e jornais técnicos relacionados à profissão, além de gastos com vestimentas específicas, como os jalecos.
• Manutenção e conservação do consultório (despesas com benfeitorias);
• Serviços prestados a pessoas físicas e ou jurídicas;
• Todas as mensalidades pagas referentes a serviços necessários para a manutenção da fonte produtora. Por exemplo, honorários advocatícios e contábeis relacionados a serviços prestados para o consultório médico;
• Serviços pagos a terceiros prestados em anos anteriores.
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O livro-caixa é um documento fundamental para a escrituração contábil de um consultório médico. Ele contém receitas e despesas e é feito de maneira mensal e cronológica por profissionais autônomos.
Mas você sabe quais são as vantagens desse documento na vida de um médico? Veja:
• Poderá reduzir impostos;
• Otimização do tempo como por exemplo em conferências, validação de dados;
• Relatórios financeiros mais assertivos;
• Controle de despesas;
• Melhora da gestão financeira.
O livro-caixa possibilita o profissional saber com precisão o saldo atual do negócio, quando utilizado corretamente. Através dele, podem ser reduzidas algumas despesas e obter total controle dos lucros.
Se você é médico e precisa de suporte contábil especializado na área, conte com a Valor Contabilidade.
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Geralmente, quando você se forma em medicina é que começa a conhecer mais sobre os tributos, certo? Porém você já conhece a diferença entre: impostos, taxas e contribuições?
Primeiramente todos eles são pagos ao: Município, Estado ou União. São obrigatórios, previstos por lei e servem para custear toda a máquina pública. Lembrando que são pagos por pessoas físicas e jurídicas e recolhidos pelo Governo.
A diferença entre eles:
• Impostos: É um encargo que pode incidir sobre o patrimônio, renda ou consumo;
• Taxas: É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente público, seja ele municipal, federal ou estadual.
• Contribuições: estão divididas em dois grupos:
1) Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade;
2) Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão, pois ele teve um claro benefício.
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Você que é médico recém-formado e pretende abrir uma clínica, sabe quais falhas não deverá cometer para não acabar tendo que fechá-la?
Quando uma clínica médica é aberta, devem ser tomados vários cuidados, tanto em sempre prestar um bom atendimento, quanto em ter uma boa gestão financeira.
Veja abaixo os principais erros que devem ser evitados:
• Lançamentos errados no fluxo de caixa;
• Falta de organização no atendimento ao paciente;
• Não treinar suas equipes adequadamente;
• Não se preocupar com as questões que envolvem tributação, como por exemplo a bitributação principalmente em clínicas que tem vários autônomos.
Esses erros ocorrendo sozinhos ou em conjunto, podem causar grandes impactos em sua clínica médica, podendo levar a consequências graves como o fechamento.
Portanto, esteja atento(a) e sempre procure saber como evitá-los.
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Muitos médicos recém-formados resolvem empreender em busca de destaque e reconhecimento, obtendo assim bons resultados na carreira e alcançando a independência financeira que todos almejam.
Porém, empreender abrange consigo uma série de desafios que precisam ser vencidos.
Veja alguns deles:
• Saber lidar com as incertezas, principalmente quando se diz respeito ao investimento financeiro realizado;
• Adaptar-se às mais diferentes situações, saber escapar dos problemas e buscar sempre os melhores resultados;
• Ter noções de outras áreas que não são relacionadas à saúde, como por exemplo: administração, gestão, finanças, contabilidade, entre outros;
• Estar sempre atento a inovações;
• Manter uma política de trabalho em equipe no negócio;
• Saber explorar as oportunidades do mercado, buscando novas formas de sempre estar captando a atenção dos clientes e pacientes;
• Manter sempre os impostos e a gestão financeira em dia.
Ser empreendedor é muito desafiador, mas planejando e contando com o auxílio de profissionais que entendem do assunto, seu negócio alcançará o sucesso.
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Quando estava na faculdade não imaginava que teria que saber sobre impostos para exercer sua atividade médica, não é mesmo? Nesse artigo conheceremos os impostos que incidem sobre um médico PJ. Vamos lá!
O médico PJ após escolher o regime tributário adequado para sua empresa, conforme orientação de seu contador, ainda precisará de assessoria para realizar a devida apuração dos impostos que irão incidir sobre o seu faturamento. É muito importante contar com o auxílio de um profissional especializado em contabilidade médica, para que nada passe despercebido.
Veja os principais impostos entre os dois regimes tributários mais escolhidos entre esses profissionais:
1. Impostos do Simples Nacional:
• Simples Nacional – Imposto sobre o faturamento da empresa cobrado em uma única guia, a partir de uma porcentagem equivalente à sua receita bruta dos últimos doze meses.
• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social; (somente a parte do sócio ou titular da empresa);
• IR: Imposto de Renda sobre o pró-labore.
(Obs: A contribuição com o INSS (parte do sócio ou titular da empresa) e o imposto de Renda, incidem sobre o pró-labore mensal do médico, em função de seus recebimentos como pessoa física na condição de administrador da empresa.)
2. Impostos do Lucro Presumido:
• ISS: Imposto Sobre o Serviço;
• PIS: Programa de Interação Social;
• COFINS: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social;
• CSLL: Contribuição Social sobre o lucro líquido;
• IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social (parte da empresa);
• INSS: Instituto Nacional do Seguro Social (parte do sócio ou titular da empresa);
• IR: Imposto de Renda sobre o pró-labore.

Agora que você já sabe mais sobre principais regimes tributário, entre em contato com a Valor Contabilidade e tenha as melhores soluções a sua disposição. Telefone: (34) 3332-6621 / WhatsApp: (34) 9 9885-5252

Lei que determina afastamento de empregada gestante durante a pandemia do covid-19 é sancionada pelo Presidente

O presidente da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19 sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, da @camaradeputados e foi relatado no Senado pela @senadoranildagondim.

Fonte: @AgenciaSenado