O prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, foi alterado para o último dia útil do mês de setembro deste ano, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União dia 16/7.
O prazo de transmissão normal é até o último dia útil do mês de julho de cada ano, mas devido à pandemia do Covid-19 foi alterado.
Levando em consideração também que para algumas empresas, a entrega do ECF se faz necessária mediante prévia elaboração da escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023.
Portanto, com esses motivos, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Você médico que está abrindo uma empresa e pretende ter um sócio sabe o que é Contrato Social?
O Contrato Social é basicamente a certidão de nascimento de uma empresa. Ele é um instrumento legal utilizado para abertura de empresas de qualquer tamanho, que comprova a parceria entre sócios.
Nesse contrato devem constar informações muito importantes, tais como:
• o Capital Social da empresa;
• as participações de cada sócio;
• o valor pago (seja pró-labore ou em distribuição de lucros) a cada sócio;
• o nome “oficial” da empresa (Razão Social), assim como o nome fantasia (opcional) que é a denominação como ela será conhecida no mercado;
• a localização da empresa e de eventuais filiais;
• uma descrição das atividades que a empresa vai exercer (Objeto Social).
Deve também conter as seguintes informações de cada sócio:
• Nome completo;
• Endereço residencial;
• Estado civil;
• Nacionalidade;
• Profissão;
• RG;
• CPF.
Lembrando que o Contrato Social tem variações de formato que vão depender da natureza jurídica de cada empresa.
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Uma pergunta muito frequente é se o trabalhador autônomo pode emitir ou não nota fiscal de serviços e a reposta é SIM!
O autônomo pode emitir nota fiscal de serviços possuindo CNPJ ou não. Não é obrigatório ser uma pessoa jurídica, pois é possível emitir apenas com um cadastro, de forma avulsa.
Para que possa fazê-la, é necessário dirigir-se até a Prefeitura da cidade em que está registrado como autônomo – se não estiver precisa se registrar – para ter e usar o número de registro.
Logo após, deverá pagar uma taxa municipal e obterá o número, podendo assim mandar imprimir notas fiscais em gráficas. Há algumas cidades em que é possível imprimir direto no site da prefeitura.
Vale lembrar que a emissão da mesma é muito importante e nunca deve deixar de ser feita.
Caso tenha alguma dúvida e está precisando de apoio contábil, conte conosco!
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Com a pandemia do Covid-19, o número de entregas aumentou muito devido ao isolamento social. Com isso, é necessário que síndicos organizem o recebimento de encomendas e entregas na portaria do condomínio para evitar diversos problemas.
Confira alguns detalhes que o síndico deve ficar atento:
• Se é permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio ou se as entregas devem ser deixadas na portaria;
• Se existe um horário limitado para entregas;
• Se o entregador não puder entrar no condomínio, o condômino deverá ou não buscar o produto obrigatoriamente na portaria e se deve buscar imediatamente ou com prazo estipulado;
• Se haverá um local para o armazenamento das entregas recebidas;
• Se haverá treinamento de porteiros e demais funcionários para que estejam atentos às regras de recebimento;
• O modo como os moradores deverão ser notificados da chegada de encomendas, por telefone ou registro em aplicativos.
Esses são alguns dos pontos mais importantes a serem analisados para que as entregas sejam recebidas da forma mais adequada.
Todos os detalhes citados devem ser discutidos e definidos com os condôminos, de preferência em uma assembleia, para que todos fiquem cientes das regras e os problemas sejam assim extintos.
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É comum quando se abre uma empresa com sócio surgir a dúvida de qual remuneração escolher: pró-labore ou distribuição de lucros. E é muito importante conhecer as principais características de cada um dos modelos. Veja:
• Pró-labore
Corresponde ao salário de um administrador contratado e é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. O valor deve ser definido com base nos salários de mercado para este tipo de atividade.
Não deve ser pago um pró-labore maior do que se pagaria a um funcionário, pois isto afetaria o caixa da empresa. Porém, também não deve ser pago ao sócio um pró-labore menor do que se pagaria a um funcionário, pois sujeitará a empresa a uma autuação de sonegação fiscal.
• Distribuição de Lucros
Corresponde à remuneração do capitalista, trabalhando ele ou não na empresa. Deve ser repartido entre os donos o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empatado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento. A divisão dos lucros é feita de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Lembrando que não havendo lucro, não há distribuição.
Há diversos detalhes para que possa escolher a forma mais adequada para cada empresa. Portanto, conte com o apoio de um contador para tomar as melhores decisões.
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Já deve ter passado pela cabeça de todo médico recém-formado se ele pode ser MEI ou não, certo? E a reposta é não. Médicos não podem ser MEI, pois o exercício da medicina é considerado atividade intelectual e depende de regularização legal do Conselho Federal de Medicina, portanto nunca esteve incluso nas atividades que podem aderir ao MEI.
Porém, você médico, fique tranquilo quanto a este impedimento. Temos várias oportunidades para você faturar mais e reduzir o pagamento de impostos de forma legal utilizando alguns recursos.
Nós da Valor Contabilidade oferecemos suporte contábil especializado na área médica para te auxiliar nesse processo.
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É muito importante para o profissional autônomo escriturar no livro-caixa as despesas dedutíveis relacionadas à atividade profissional.
Para médicos, essas principais deduções são:
• Correios (envio de documentos necessários para a sua atividade profissional);
• Despesas de custeio (aluguel, luz, água, telefone, condomínio, gás e etc.) do imóvel utilizado para a execução das atividades profissionais. Caso utilize o imóvel residencial para o trabalho, o médico só poderá deduzir 20% dessas despesas;
• Contribuição a sindicatos, associações e conselhos;
• Pagamento de salários efetuados a terceiros, como os relativos encargos trabalhistas. Pagamentos a terceiros sem vínculos empregatícios também podem ser deduzidos, caso prestem serviços considerados essenciais para o desempenho das atividades do médico;
• Gastos com marketing e despesas feitas para divulgar os serviços oferecidos pelo médico em seu consultório;
• Gastos com encontros científicos, congressos e seminários, desde que tenham relação com a atividade desenvolvida pelo médico. Nesse caso, são admitidos gastos como: taxa de inscrição, passagens de ida e volta para o local do encontro, materiais de estudo e trabalho;
• Despesas com livros e jornais técnicos relacionados à profissão, além de gastos com vestimentas específicas, como os jalecos.
• Manutenção e conservação do consultório (despesas com benfeitorias);
• Serviços prestados a pessoas físicas e ou jurídicas;
• Todas as mensalidades pagas referentes a serviços necessários para a manutenção da fonte produtora. Por exemplo, honorários advocatícios e contábeis relacionados a serviços prestados para o consultório médico;
• Serviços pagos a terceiros prestados em anos anteriores.
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O livro-caixa é um documento fundamental para a escrituração contábil de um consultório médico. Ele contém receitas e despesas e é feito de maneira mensal e cronológica por profissionais autônomos.
Mas você sabe quais são as vantagens desse documento na vida de um médico? Veja:
• Poderá reduzir impostos;
• Otimização do tempo como por exemplo em conferências, validação de dados;
• Relatórios financeiros mais assertivos;
• Controle de despesas;
• Melhora da gestão financeira.
O livro-caixa possibilita o profissional saber com precisão o saldo atual do negócio, quando utilizado corretamente. Através dele, podem ser reduzidas algumas despesas e obter total controle dos lucros.
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