IR 2021: Quem pode ser declarado como dependente?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda iniciou em 1° de março e com isso muitas dúvidas vêm surgindo por parte dos contribuintes. Um dos questionamentos é quem pode ser declarado como dependente no IR 2021. Portanto, veja abaixo a lista:
• Marido ou esposa;
• Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos (incluindo relações homoafetivas);
• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
No caso de filhos de pais separados, só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Se for o caso de um dos pais ser responsável por pagar pensão alimentícia que tenha sido definida judicialmente ou extrajudicialmente, não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
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Fique Atento – Cuidados para evita malha fina.
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Alerta: tentativas de fraudes por aplicativos falso! Não caia nesse golpe.
Atualmente, as tentativas de golpes se tornam cada vez mais frequentes. Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) esses crimes aumentaram ainda mais, devido ao maior índice de pessoas online e transações digitais sendo realizadas todos os dias. Dados pessoais e bancários estão sendo obtidos através de fraudes em aplicativos, assim como outros meios e vem trazendo muita preocupação para a população.
Como identificar a segurança de um aplicativo? Veja algumas dicas:
• Baixe somente aplicativos de fontes e lojas oficiais;
• Verifique se o fornecedor da solução é a empresa com a qual possui ou deseja ter relacionamento;
• Verifique se as informações e permissões solicitadas pelo aplicativo são adequadas para a sua funcionalidade.
Fique atento também aos demais meios que podem ser usados indevidamente para obter seus dados, tais como: sites de compras falsos, ligações de falsas centrais telefônicas, links, SMS, entre outros. No caso de ligação dizendo ser instituição bancária, jamais forneça seus dados.
Além disso, também existe o golpe do WhatsApp, em que o criminoso clona o número para pedir dinheiro se passando pela vítima. Para evitar esse tipo de fraude, é importante habilitar no aplicativo do WhatsApp a opção “Verificação em duas etapas”.
São inúmeras as tentativas de delitos digitais. Esteja sempre atento(a) e também conscientize outras pessoas para que não caiam nesses golpes.
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Aplicativo do SUS facilita monitoramento da vacinação no país
O Conecte SUS é um aplicativo que facilita o monitoramento da vacinação no país contra a Covid-19. Ele registra a busca do atendimento no SUS e tem disponível a Carteira Nacional Digital de Vacinação, que possibilita o acompanhamento da imunização no país pelos usuários e profissionais de saúde. Além disso, contém também informações precisas como lote, tipo de vacina aplicada, data da imunização e possível aplicação da segunda dose.
O aplicativo permite que as pessoas consultem não só as vacinas da Covid-19, mas todas as vacinas aplicadas na rede pública e privada, eliminado assim as carteiras de papel.
O Ministério da Saúde vem incentivando o uso do Conecte SUS pelos cidadãos, pois além dessas informações, também são disponibilizados muitos dados importantes como cartão do SUS em formato digital, atendimentos e internações, consulta de medicamentos e exames realizados, entre outros. Vale esclarecer que o uso não é obrigatório para ser vacinado contra a Covid-19.
Para se cadastrar basta fazer o download na loja de aplicativos e utilizar o número do CPF ou da Carteira Nacional de Saúde.
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Licenças médicas devem ou não ser iclusas na carteira de trabalho do fucionário?
Muitas pessoas já devem ter questionado se anotações a respeito de licenças médicas devem ser anotadas na carteira do funcionário, certo? E a resposta é bem simples, não devem ser inclusas!
De acordo com a avaliação do TRT, essas anotações de licenças médicas nos documentos podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras vedadas pelo artigo 24 da CLT.
Essas informações podem impactar negativamente e dificultar o reingresso no mercado de trabalho em uma próxima oportunidade, pois empresas não toleram empregados faltosos.
Portanto, não façam anotações referentes a licenças médicas na carteira de trabalho do funcionário.
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Auxílio emergencial: cadastro para nova rodada é necessário?
Novas parcelas do auxílio emergencial foram confirmadas pelo presidente Jair Bolsonaro com início previsto para esse mês de março. Diante disso, muitas pessoas estão com dúvida se devem ou não fazer algum tipo de cadastro para receber as parcelas. E a reposta é não. Não será necessário fazer qualquer tipo de cadastro. Os mesmos beneficiários que se cadastraram e receberam ano passado serão os que receberão neste ano de 2021.
Para as novas parcelas, o governo implementou um pente-fino que cruzará informações de mais de 11 bases de dados como por exemplo o CAGED, INSS, MEI, CNIS, Imposto de Renda e pagará somente quem de fato se enquadra no recebimento.
Dentre o pente-fino do governo estarão fora da nova rodada:
• Servidores públicos;
• Aposentados;
• Pensionistas;
• Quem recebe BPC;
• Quem recebe seguro-desemprego;
• Pessoas com vínculo empregatício ativo;
• Quem recebe algum benefício previdenciário;
• Dependentes declarados no Imposto de Renda.
O governo estima que aproximadamente 40 milhões de beneficiários terão acesso as novas parcelas.
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Quem precisa declarar o imposto de renda 2021?
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 iniciará em 1° de março. Como a data está chegando, é aconselhável que os contribuintes já iniciem sua organização para a declaração. Portanto, para evitar dúvidas, veja abaixo os cidadãos que devem cumprir essa obrigatoriedade:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Escolheram a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
• Obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
• Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
• Se até 31/12/2020 tinha posses somando mais de R$300 mil;
• Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Lembrando que a não declaração do Imposto de Renda dentro do prazo concedido pela Receita Federal, pode acarretar multa e também processo por sonegação fiscal, com pena de dois a cinco anos.I
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Qual a documentação necessária para a declaração do imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda 2021 começará em março e para cumprir essa obrigação é necessário reunir a documentação com muito cuidado, para que não falte nenhuma informação. Então, para te ajudar, veja a seguir a lista de documentos que serão solicitados:
1) Rendimentos obtidos durante 2020:
• saque de FGTS,
• indenizações por acidente de trabalho,
• despesas médicas,
• despesas odontológicas,
• gastos com educação,
• aluguéis,
• pagamento de pensão alimentícia,
• informações dos dependentes,
• operações na bolsa de valores, entre outros.
2) Dados pessoais do contribuinte e da última declaração realizada:
• Nome, CPF e data de nascimento;
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
• Endereço atualizado;
• Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
• Cópia da última declaração do IR entregue;
• Conta bancária para restituição ou débitos.
3) Pagamentos efetivados:
• Despesas médicas;
• Despesas odontológicas;
• Seguro saúde;
• Despesas com educação;
• Doações realizadas;
• Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
4) Informe de direitos e bens:
• São relacionados à documentos que comprovem a data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado; ou no caso de veículo é possível utilizar o número do Renavam.
5) Informe de ônus ou dívidas:
• Reúna documentos que comprovem ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Após reunir essa documentação, conte com o auxílio de um contador para ajudá-lo com os demais processos.
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Simples Nacional: Quais são os erros que podem excluir uma empresa por três anos?
*Simples Nacional: Quais são os erros que podem excluir uma empresa por três anos?*
Devemos estar sempre atentos a alguns erros que não podem ser cometidos ao realizar a contabilidade de uma empresa, para a mesma não ser excluída do regime como no caso dos optantes do Simples Nacional.
Se a exclusão vier a acontecer, empresa poderá ficar de fora do regime por até três anos consecutivos como penalidade pelos erros contábeis cometidos.
Veja abaixo os erros que podem levar à exclusão:
• Quando há embaraço à fiscalização;
• Quando há resistência à fiscalização;
• Empresa composta por “laranjas”;
• Constatação de prática reiterada de infração;
• Empresa declarada inapta;
• Empresa que comercializa mercadorias que são objetos de contrabando ou descaminho;
• Falta de escrituração do livro-caixa;
• Constatação de despesas que superam em 20% o valor da entrada de recursos no mesmo período;
• Constatação de aquisições de mercadorias em valores superiores a 80% da entrada de recursos no mesmo período;
• Descumprimento reiterado;
• Empresa que omite a folha de pagamento.
Vale mencionar que nem sempre a exclusão acontece automaticamente, pois pode ocorrer também pela comunicação da própria microempresa ou por ofício.
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