Você sabe o que é CEST? CEST é significa Código Especificador da Substituição Tributária. Foi desenvolvido com o intuito de estabelecer um sistema para uniformizar e identificar as mercadorias e bens de serviço que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. É utilizado em NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas).
Para os contribuintes do ICMS em todo o país será obrigatória a inserção desse código nos documentos fiscais a partir do dia 1º de abril.
Portanto, todas as empresas que fazem operações com os produtos listados na tabela CEST são obrigadas a incluir o código na nota fiscal de cada transação, incluindo as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A regra é válida para qualquer empresa que emita Nota Fiscal Eletrônica de produto (NF-e), sujeito a substituição tributária.
Para verificar se um produto se encaixa nessa situação, consulte a tabela CEST instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015.

Publicada uma Resolução que altera a data de vencimento dos tributos relativos ao mês de janeiro/2021, apurados no âmbito Simples Nacional. A nova data passa a ser 26 de fevereiro.
A decisão do Comitê tem o objetivo de atender os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional até o último dia 1 de fevereiro. Ela os possibilita de regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Veja a publicação oficial a seguir:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/01/2021 Edição: 20 Seção: 1 Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-157-de-28-de-janeiro-de-2021-301361430

É muito importante saber a hora da transição de MEI para ME e conhecer as características dos dois tipos de empresa. Porém, como saber a hora de migrar?
A mudança pode ser feita a qualquer momento pelo empreendedor. Pode ser por opção própria (com faturamento anual abaixo de 81 mil) ou obrigatória com base nos seguintes casos:
• Faturamento bruto excedendo o limite anual (R$ 81 mil);
• Necessidade de contratação de mais de um funcionário;
• Entrada de um sócio na empresa;
• Abertura de filial;
• Criação de outra empresa em nome do empresário;
• Necessidade de exercer atividades restritas ao MEI.
Vale destacar que quando a migração de MEI para ME for por opção do empresário, o desenquadramento pode ser solicitado em qualquer período do ano. Porém, ele passará a ter efeito somente em janeiro do ano subsequente. Caso seja feito no mês de janeiro, valerá para o mesmo ano.

Nessa época de pandemia, delitos desse tipo estão muito propensos a acontecer. A utilização de atestado médico falso pode trazer sérias implicações tanto para o paciente, quanto para o médico que forneceu.
O empregado que cometer esse tipo de delito na empresa possibilita a demissão por justa causa e configura um crime previsto no artigo 304:
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração”.
Além disso, a emissão e uso desse tipo de documento falso, poderá ainda configurar crimes mais graves como estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
Adulterar atestados também é crime e resulta em reclusão e multa.

O contribuinte que caiu na malha fina em 2020 já pode fazer a contestação dos valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e não há prazo. Poderá ser feito virtualmente e deve ser preenchido o formulário.
Segundo a Receita, o sistema facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após abrir o pedido, o contribuinte deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e anexar a defesa, juntamente com os documentos.
Demais informações constarão no portal do Governo Federal.

Após o aumento do salário mínimo para R$1100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com a Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, o empregador deverá fazer reajuste no eSocial de seus empregados. Essa alteração deverá ser feita antes de encerrar a folha do mês, pois não é reajustado automaticamente pelo sistema.
Se caso o empregado estiver de férias no período de 1° de janeiro tendo sido iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho e será aplicado o reajuste normalmente no mês de janeiro.
Se caso o empregado ainda for tirar, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e só depois registrar as férias.

A justiça foi acionada por um servidor público aposentado do cargo de Perito Médico Federal pedindo isenção do imposto de renda devido a ser portador de câncer de próstata, com base na Lei n° 7.713, de 1988, que garante esse benefício fiscal às pessoas físicas portadoras de determinadas enfermidades.
Devido a isso, o Juiz Federal Paulo Cesar Lopes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), analisou a comprovação através de laudos médicos juntados e concluiu que o portador de câncer de próstata se encaixa no conceito de neoplasia maligna.
Muitas pessoas não tem conhecimento desse direito, por isso é ideal se manter informado.

Com a alteração do salário mínimo para R$1100,00 já em vigor, o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) consequentemente também foi reajustado.
O valor do DAS sofre variações de acordo com a atividade exercida por cada MEI (Microempreendedor Individual) e é calculado com base de 5% do salário mínimo.
Veja a tabela 2021:
• Comércio e Indústria – R$56,00
• Serviços – ISS – R$60,00
• Comércio e Serviços – ICMS e ISS – R$61,00
Os novos valores entrarão em vigor a partir de fevereiro.

Qual a importância do combate à corrupção em condomínios?

O combate à corrupção em condomínios deve ser feito todos os dias e vai de coisas simples até as mais complexas.
O combate desses atos ilícitos é muito importante para a conduta legal de uma boa gestão e administração, tal como a boa convivência e transparência para com todos no condomínio de modo que evite danos, desentendimentos e etc. Isso tanto para os moradores, quanto para o condomínio.
Existem algumas corrupções internas que podem ser descobertas, tais como:
• Superfaturamento de serviços;
• Não pagamento dos impostos/encargos;
• Obras emergenciais constantes;
• Gasto com a “conta-caixa”.
Esses tipos de ilegalidades só podem ser descobertos, por via da análise da prestação de contas e balanço fiscal. Ambos os documentos, precisam ser disponibilizados para os moradores mensalmente.
Atitudes simples como respeitar regras em relação a som, animais, uso de máscara e uso de elevador, também são formas de combater irregularidades.
Como percebemos, o impacto de uma gestão corrupta traz consequências que podem ser irreversíveis para quem é condômino. Atitudes ilícitas também podem trazer um desconforto muito grande na convivência. Portanto, a fiscalização e colaboração deve ser um exercício diário e necessita da colaboração de todos.

A reposta é sim. O número de dias de férias coletivas é descontado das férias individuais. Eles podem ser fracionados em dois períodos por ano e devem ser de no mínimo 10 dias.
Quanto ao pagamento das férias coletivas, tudo ocorre igualmente ao das férias individuais com adicional de 1/3.
Funcionários que estão na empresa a menos de um ano também podem tirar esses dias, porém o adicional de férias será proporcional ao tempo trabalhado.