Após o aumento do salário mínimo para R$1100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com a Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, o empregador deverá fazer reajuste no eSocial de seus empregados. Essa alteração deverá ser feita antes de encerrar a folha do mês, pois não é reajustado automaticamente pelo sistema.
Se caso o empregado estiver de férias no período de 1° de janeiro tendo sido iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho e será aplicado o reajuste normalmente no mês de janeiro.
Se caso o empregado ainda for tirar, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e só depois registrar as férias.

A justiça foi acionada por um servidor público aposentado do cargo de Perito Médico Federal pedindo isenção do imposto de renda devido a ser portador de câncer de próstata, com base na Lei n° 7.713, de 1988, que garante esse benefício fiscal às pessoas físicas portadoras de determinadas enfermidades.
Devido a isso, o Juiz Federal Paulo Cesar Lopes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), analisou a comprovação através de laudos médicos juntados e concluiu que o portador de câncer de próstata se encaixa no conceito de neoplasia maligna.
Muitas pessoas não tem conhecimento desse direito, por isso é ideal se manter informado.

Com a alteração do salário mínimo para R$1100,00 já em vigor, o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) consequentemente também foi reajustado.
O valor do DAS sofre variações de acordo com a atividade exercida por cada MEI (Microempreendedor Individual) e é calculado com base de 5% do salário mínimo.
Veja a tabela 2021:
• Comércio e Indústria – R$56,00
• Serviços – ISS – R$60,00
• Comércio e Serviços – ICMS e ISS – R$61,00
Os novos valores entrarão em vigor a partir de fevereiro.

Qual a importância do combate à corrupção em condomínios?

O combate à corrupção em condomínios deve ser feito todos os dias e vai de coisas simples até as mais complexas.
O combate desses atos ilícitos é muito importante para a conduta legal de uma boa gestão e administração, tal como a boa convivência e transparência para com todos no condomínio de modo que evite danos, desentendimentos e etc. Isso tanto para os moradores, quanto para o condomínio.
Existem algumas corrupções internas que podem ser descobertas, tais como:
• Superfaturamento de serviços;
• Não pagamento dos impostos/encargos;
• Obras emergenciais constantes;
• Gasto com a “conta-caixa”.
Esses tipos de ilegalidades só podem ser descobertos, por via da análise da prestação de contas e balanço fiscal. Ambos os documentos, precisam ser disponibilizados para os moradores mensalmente.
Atitudes simples como respeitar regras em relação a som, animais, uso de máscara e uso de elevador, também são formas de combater irregularidades.
Como percebemos, o impacto de uma gestão corrupta traz consequências que podem ser irreversíveis para quem é condômino. Atitudes ilícitas também podem trazer um desconforto muito grande na convivência. Portanto, a fiscalização e colaboração deve ser um exercício diário e necessita da colaboração de todos.

A reposta é sim. O número de dias de férias coletivas é descontado das férias individuais. Eles podem ser fracionados em dois períodos por ano e devem ser de no mínimo 10 dias.
Quanto ao pagamento das férias coletivas, tudo ocorre igualmente ao das férias individuais com adicional de 1/3.
Funcionários que estão na empresa a menos de um ano também podem tirar esses dias, porém o adicional de férias será proporcional ao tempo trabalhado.

A alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro voltou a ser reduzida a zero pelo Governo Federal. Ela havia sido zerada durante a pandemia do COVID-19, mas foi reestabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o Amapá, devido à crise energética de 20 dias. Porém, após o aumento da arrecadação que gerou a compensação dos gastos, o Governo tornou a zerar até o final do ano.
A alíquota zerada entrou em vigor no dia 15 de Dezembro e não precisou de aprovação no Congresso Nacional. A medida vale para operações realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Foi anunciado pela Receita Federal que todos os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sob sua gestão, terão a inclusão de QR Code do Pix. O objetivo é facilitar os pagamentos feitos todos os meses pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).
Com o Pix, pessoas e empresas podem fazer transações instantâneas pelo celular, utilizando apenas o aplicativo disponibilizado pelo banco. As movimentações são feitas de forma segura, simples e rápida.
A implementação da nova ferramenta está prevista para 2021.

Fontes:

Contribuição mensal do MEI poderá ser paga com PIX, veja como

Dia 8 de Dezembro, a Caixa começou a pagar o Abono do PIS em conta digital para os trabalhadores que têm direito ao benefício e ainda não sacaram, nascidos entre julho e novembro. A partir do dia 15 serão pagos os nascidos em dezembro, seguindo assim o calendário para pagamentos de acordo com o mês do nascimento.
Para aqueles que não tem conta corrente ou poupança na Caixa o pagamento será feito através da conta social digital e podem ser abertas de forma gratuita pelo Caixa Tem. Para os demais que já possuem conta, nada muda.
O valor do abono varia até R$1045,00 e estará disponível para até 20,5 milhões de trabalhadores. O saque poderá ser realizado até junho de 2021.

DAS é um documento criado pelo Governo Federal para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que optaram pelo Simples Nacional. O objetivo é unificar impostos e oferecer alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentem baseados no faturamento da empresa.
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e o seu não pagamento pode implicar em várias consequências para seu negócio. Por isso, é fundamental emitir a sua guia e manter suas questões contábeis em dia.

A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos sobre 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido

13° salário para contratos suspensos:
Como já vínhamos orientando, os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.

13° salário para contratos reduzidos:
Não interfere em nada. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente.

Férias para contratos suspensos:
Como também já vínhamos orientando, o período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.

Férias para contratos reduzidos:
*Não há impactos da redução sobre as férias. * O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

Obs¹.: Não pode dar férias enquanto contrato está reduzido. Deve reduzir a vigência do contrato para dar as férias ou esperar o seu término.

Obs².: Essa nota traz o que é direito dos empregados. Se o empregador quiser/puder pagar 13° Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento!
Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada!

Obs³.: Se for possível, já faça o pagamento correto na primeira parcela. Caso não seja, faça os devidos ajustes na segunda parcela.